PUBLICIDADE

Projeto de Lei em Sete Lagoas sugere que agressores de violência doméstica arcassem com custos do SUS.

A PLO agora tramita na Câmara Municipal – Reprodução/ Internet

Um projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara Municipal de Sete Lagoas pode representar um avanço significativo no combate à violência doméstica e familiar. De autoria do vereador Ivson (PL), o PL 562/2025 propõe a cobrança dos custos gerados ao Sistema Único de Saúde (SUS) devido ao atendimento de vítimas, diretamente dos agressores identificados.

Imagem ilustrativa
A PLO agora tramita na Câmara Municipal – Reprodução/ Internet

A proposta determina que despesas médicas, como internações, cirurgias, exames e tratamentos psicológicos ou psiquiátricos realizados na rede pública, serão cobradas dos responsáveis pela agressão. O objetivo é ressarcir os cofres públicos e reforçar a responsabilização dos agressores, sustentada por normas como a Lei Federal nº 13.871/2019 e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como funcionará a cobrança

Conforme o texto do projeto, os valores a serem cobrados seguirão as tabelas oficiais do SUS e contratos com prestadores de serviços complementares. A correção monetária será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos casos onde a vítima possui plano de saúde privado, mas é atendida na rede pública, será aplicado um Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) de 1,5.

A identificação do agressor poderá ser feita através de boletim de ocorrência, declaração da vítima ao sistema de saúde ou outros documentos. À Secretaria Municipal de Saúde cabe formalizar o processo administrativo para calcular os valores devidos. O agressor será notificado e terá 15 dias para efetuar o pagamento ao Fundo Municipal de Saúde. O não pagamento resultará na inscrição da dívida na Fazenda Municipal, podendo ser protestada e inscrita em órgãos de crédito ou cobrada judicialmente.

Confira o Projeto de Lei aqui

Transparência e impacto social

Para assegurar a transparência, o projeto exige que, a cada quadrimestre, um relatório seja divulgado comparando os custos assistenciais e os valores efetivamente ressarcidos. Além disso, a proposta enfatiza que é dever do município buscar o equilíbrio orçamentário e que é inaceitável que o poder público arque sozinho com os custos de crimes cometidos por terceiros.

A justificativa do projeto menciona dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que indicam que uma mulher sofre violência física no Brasil a cada dois minutos. Para o vereador Ivson, essa medida não só avança na responsabilização civil dos agressores, mas também reafirma o compromisso com a saúde pública e os direitos das mulheres.

— A proposta envia um sinal claro de que a violência contra a mulher não passará impune, nem no campo jurídico, nem no econômico — afirmou o parlamentar.

O PL 562/2025 agora segue para análise das comissões da Câmara Municipal antes de ser submetido à votação em plenário.


Um projeto de lei protocolado nesta semana na Câmara Municipal de Sete Lagoas pode representar um novo passo no enfrentamento à violência doméstica e familiar. De autoria do vereador Ivson (PL), o PL 562/2025 prevê a cobrança dos custos gerados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência do atendimento a vítimas, diretamente dos agressores identificados.

Imagem ilustrativa
A PLO agora tramita na Câmara Municipal – Reprodução/ Internet

A proposta estabelece que despesas médicas como internações, cirurgias, exames e tratamentos psicológicos ou psiquiátricos prestados pela rede pública passem a ser cobradas dos responsáveis pela agressão. A medida busca ressarcir os cofres públicos e reforçar a responsabilização dos autores da violência, amparada por legislações como a Lei Federal nº 13.871/2019 e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como funcionará a cobrança

De acordo com o texto do projeto, os valores a serem cobrados terão como referência as tabelas oficiais do SUS e contratos com prestadores de serviços complementares. A correção monetária será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos casos em que a vítima possuir plano de saúde privado, mas ainda assim for atendida na rede pública, será aplicado um Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) de 1,5.

A identificação do agressor poderá ocorrer por meio de boletim de ocorrência, declaração da vítima ao sistema de saúde ou outros documentos. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde formalizar o processo administrativo que calculará os valores devidos. O agressor será notificado e terá 15 dias para efetuar o pagamento ao Fundo Municipal de Saúde. O não pagamento resultará na inscrição da dívida na Fazenda Municipal, podendo ser protestada, inscrita em órgãos de crédito ou levada à cobrança judicial.

Confira o Projeto de Lei aqui

Transparência e impacto social

Para garantir a transparência, o projeto determina que, a cada quadrimestre, seja divulgado um relatório com a comparação entre os custos assistenciais e os valores efetivamente ressarcidos. A proposta também destaca que é responsabilidade do município buscar o equilíbrio orçamentário e que não é aceitável que o poder público arque sozinho com os custos de crimes cometidos por terceiros identificados.

A justificativa do projeto cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que revelam que uma mulher sofre violência física no Brasil a cada dois minutos. Para o vereador Ivson, a medida representa não apenas um avanço na responsabilização civil dos agressores, mas também um reforço ao compromisso com a saúde pública e os direitos das mulheres.

— A proposta envia um sinal claro de que a violência contra a mulher não passará impune, nem no campo jurídico, nem no econômico — afirmou o parlamentar.

O PL 562/2025 segue agora para análise das comissões da Câmara Municipal antes de ser submetido à votação em plenário.





Fonte:Setelagoas.com

Leia mais