O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (3) um acordo estabelecido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que prevê a devolução de valores que foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS, referentes a contribuições associativas não autorizadas.
Com essa decisão, os beneficiários que foram alvo dessas cobranças ilegais começarão a receber os valores restituídos a partir do dia 24 de julho. O propósito do acordo é acelerar o processo de ressarcimento, minimizar a quantidade de ações judiciais sobre o assunto e oferecer mais segurança jurídica.

O acordo ainda aguarda confirmação pelo plenário do STF em sessão virtual programada para iniciar no dia 15 de agosto.
Ao homologar o pacto, Toffoli enfatizou a urgência: “Diante da necessidade de rapidez na devolução dos valores descontados, homologamos o acordo para que tenha validade jurídica e legal”, declarou.
Suspensão de processos
Além de validar o acordo, Toffoli decidiu suspender temporariamente todos os processos judiciais e decisões referentes à responsabilidade da União e do INSS em relação aos descontos indevidos, no período de março de 2020 a março de 2025. Ele também suspendeu o prazo prescricional para novas ações indenizatórias, até que o julgamento da ADPF 1236 seja concluído, evitando assim uma nova onda de processos.
Outra medida relevante foi a exclusão dos valores destinados ao ressarcimento do limite de despesas estabelecido no Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023). Isso permitirá um pagamento mais ágil, sem necessidade de inclusão no orçamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs).
Como será feita a devolução
Conforme o acordo, os aposentados e pensionistas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025 podem ser ressarcidos por meio de um procedimento administrativo. Para isso, será necessário manifestar interesse em aderir ao acordo.
Ao aderir ao acordo, o beneficiário renuncia ao direito de ação contra o INSS, mas pode ainda processar a entidade que realizou os descontos. Se não optar pelo acordo, o beneficiário terá a alternativa de buscar a via judicial.
Os valores serão restituídos totalmente e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período do desconto até a data do pagamento.
O governo deverá publicar uma medida provisória para abrir crédito extraordinário que custeará esses pagamentos. Inicialmente, a União arcará com os casos em que as associações não responderem às contestações feitas pelos segurados nos canais oficiais do INSS.
Conforme a AGU, até o momento, cerca de 3,6 milhões de contestações foram registradas, sendo que 60% delas (aproximadamente 2,16 milhões) não receberam resposta das entidades. Esses segurados poderão aderir ao acordo imediatamente.
De acordo com o cronograma, a cada 15 dias, 1 milhão de beneficiários receberá o pagamento. A expectativa é que todos os ressarcimentos sejam finalizados até o final de 2025, em uma única parcela, depositada diretamente na conta do benefício.
Como solicitar a devolução
Até o envio do acordo pela AGU, o INSS recebeu um total de 3,6 milhões de contestações. Dessas, quase 60% (cerca de 2,16 milhões) não tiveram resposta das entidades associativas.
O acordo para ressarcimento administrativo é destinado aos segurados que não obtiveram retorno. Os 828 mil casos que tiveram resposta das entidades estão em análise e não serão incluídos imediatamente no cronograma de ressarcimento administrativo.
O pacto também prevê a definição de outras situações de devolução, a serem acordadas entre as partes, com base nas respostas das entidades, em casos como a comprovação de fraudes na documentação apresentada ao INSS.
Os beneficiários podem contestar os descontos e solicitar a devolução:
Pelo aplicativo Meu INSS;
- Ligando para o número 135 e selecionando a opção “consultar descontos de entidades associativas”;
- Presencialmente nas agências dos Correios;
- Por meio de ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.
Esses canais estão disponíveis desde o dia 14 de maio e permanecerão abertos por seis meses, podendo ser prorrogados por consenso entre as partes do acordo.
Para beneficiários indígenas, quilombolas ou acima de 80 anos, o governo tratará os casos como “presunção de requerimento”, ou seja, o pedido de devolução será realizado automaticamente, sem necessidade de solicitação pelo segurado.
Contestação e devolução
O sistema gera a cobrança à entidade associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias úteis para verificar a autorização ou devolver os valores via GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União);
Se a entidade não realizar o reembolso ou não comprovar a regularidade do desconto, o INSS restituirá os valores.
Esquema de fraudes
As irregularidades foram reveladas pela Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação indicou a existência de um esquema de descontos ilegais em benefícios previdenciários, entre 2019 e 2024, que foram repassados a sindicatos, associações e outras entidades sem o consentimento dos segurados.
com informações de O Tempo e CNN
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (3) um acordo firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê a devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS a título de contribuições associativas não autorizadas.
Com a decisão, os beneficiários que foram vítimas dessas cobranças ilegais começarão a receber os valores restituídos a partir do dia 24 de julho. O objetivo do acordo é acelerar o ressarcimento, evitar o excesso de processos judiciais sobre o tema e trazer mais segurança jurídica.

O acordo ainda precisa ser confirmado pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para começar no dia 15 de agosto.
Ao homologar o pacto, Toffoli destacou a necessidade de agilidade: “Não havendo impedimentos e considerando a urgência na devolução dos valores descontados, homologo o acordo para que tenha validade jurídica e legal”, afirmou.
Suspensão de processos
Além de validar o acordo, Toffoli suspendeu temporariamente todos os processos judiciais e decisões que discutem a responsabilidade da União e do INSS pelos descontos indevidos, referentes ao período de março de 2020 a março de 2025. Também manteve suspenso o prazo prescricional para abertura de novas ações indenizatórias, até a conclusão do julgamento da ADPF 1236, evitando assim uma onda ainda maior de processos no país.
Outra medida importante foi a exclusão dos valores destinados ao ressarcimento do limite de despesas previsto no Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023). Isso permitirá que o pagamento ocorra mais rapidamente, sem a necessidade de inclusão no orçamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs).
Como será feita a devolução
Pelo acordo, os aposentados e pensionistas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025 poderão ser ressarcidos por meio de procedimento administrativo. Para isso, precisarão manifestar interesse em aderir ao acordo.
Ao aderir no acordo, o beneficiário deixa seu direito de ação contra o INSS, mas pode manter-se contra a entidade fraudadora. Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Os valores serão restituídos integralmente e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o mês do desconto até a data em que o pagamento for efetivado.
O governo deverá publicar uma medida provisória abrindo crédito extraordinário para custear os pagamentos. Inicialmente, a União será responsável pelos casos em que as associações não responderam às contestações feitas pelos segurados nos canais oficiais do INSS.
Segundo a AGU, até o momento, cerca de 3,6 milhões de contestações foram registradas, e 60% delas (aproximadamente 2,16 milhões) não tiveram resposta das entidades. Esses segurados poderão aderir imediatamente ao acordo.
Conforme o cronograma, a cada 15 dias, 1 milhão de beneficiários receberá o pagamento. A previsão é de que todos os ressarcimentos sejam concluídos até o fim de 2025, em parcela única, depositada diretamente na conta do benefício.
Como solicitar a devolução
Até o envio do acordo pela AGU, o INSS havia recebido um total de 3,6 milhões de contestações. Delas, quase 60% (cerca de 2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas.
O acordo para ser ressarcido administrativamente é voltado para o grupamento que não teve retorno. Já os 828 mil casos que receberam resposta das entidades estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.
O pacto ainda prevê a definição de outras hipóteses de devolução, que poderão ser definidas em comum acordo entre as partes, a partir da análise das respostas das entidades, em casos como de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.
Os beneficiários podem contestar os descontos e requerer a devolução:
Pelo aplicativo Meu INSS;
- Ligando para o número 135 e selecionando a opção “consultar descontos de entidades associativas”;
- Presencialmente nas agências dos Correios;
- Com ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.
Os canais estão disponíveis desde o dia 14 de maio e assim seguirão por seis meses, que podem ser prorrogados em caso de consenso entre as partes do acordo.
Para beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos, o governo vai tomar os casos como “presunção de requerimento”, ou seja, o pedido de devolução será feito sem que o segurado faça o pedido.
Contestação e devolução
O sistema gera a cobrança à entidade associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias úteis para comprovar autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União);
Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Esquema de fraudes
As irregularidades foram descobertas pela Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação apontou a existência de um esquema de descontos ilegais em benefícios previdenciários, entre 2019 e 2024, repassados a sindicatos, associações e outras entidades sem o consentimento dos segurados.
com informações de O Tempo e CNN
Fonte:Setelagoas.com