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Câmara aprova 160 novos cargos no STF; “Imoral e Injusto”, diz deputado do PL


A medida pode impactar Orçamento-geral da União em mais de R$ 22 milhões nos próximos três anos

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de cargos comissionados no Supremo Tribunal Federal (STF) sob fortes críticas dos parlamentares do Partido Liberal (PL).

O texto autoriza o STF criar 160 novos cargos comissionados e 40 vagas para agentes da Polícia Judicial. A estimativa inicial é de impacto extra superior a R$ 22 milhões no Orçamento-geral da União, nos próximos três anos.

Durante a votação da medida no plenário da Câmara, os deputados de oposição se posicionaram contra a matéria. Entre eles, os parlamentares do Partido Liberal (PL). Os representantes da sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro, que se sentem perseguidos pelo STF, usaram os microfones do plenário da Casa e discursaram contra o aumento de cargos.

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defensor stelio dener

Foto: Câmara dos Deputados

Cabo Gilberto Silva

Foto: Câmara dos Deputados

carlos jordy

Foto: Câmara dos Deputados

Foto: Pedro Ladeira

Foto: Pedro Ladeira


“Estamos criando mais despesas para os nossos algozes, que estão violando nossas prerrogativas, perseguindo parlamentares, cometendo abusos, rasgando a Constituição”, protestou Carlos Jordy (PL-RJ).

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) entende a medida como “imoral e injusta” para a população: “Aumentar cargos? Aumentar despesas? Os senhores estão achando pouco, só tem 11 ministros com todas essas despesas que eles já gastam?”, questionou o deputado bolsonarista.

O aumento de cargos comissionados no STF foi aprovado por 209 deputados que votaram a favor da medida. Os contrários foram 165. Para o relator da matéria, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), projeto contribui para “um Judiciário eficiente, moderno e comprometido com a prestação jurisdicional de excelência”, justificou.

A criação dos novos cargos no STF será de forma escalonada, ou seja, a partir deste ano e nos anos seguintes. Para isso, a medida precisará ser confirmada na Lei Orçamentária Anual (LOA) e autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).



Fonte: Portal Leo Dias

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