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Instituições ignoram norma e cobram juros acima de 100% da dívida no cartão


A lei 14.690/2023 prevê que os juros e outros custos do rotativo ou do parcelamento não pode dobrar o valor original da dívida. Se ela for de R$ 1.000, por exemplo, os encargos não podem ultrapassar esse valor.

A norma não define as sanções para as instituições que descumprirem a lei. Em nota, o BC diz que está acompanhando os casos e orientando as instituições “quanto ao envio correto das informações”. “Nos casos em que for verificado que os percentuais estão acima do teto devido a cobranças indevidas e não ao envio das informações, essas instituições estão sujeitas a ações de supervisão e às sanções devidas”, afirma. Questionada sobre o tipo de sanção, a autarquia não respondeu.

O que dizem as instituições?

O Banco Rendimento afirma que os valores cobrados em julho “estão dentro do teto permitido”. “A empresa já está em contato com o Banco Central para solicitar a correção da informação”, diz em nota.

A XP diz que o caso já foi corrigido. “Trata-se de uma questão pontual, identificada e corrigida no momento da mudança regulatória, com clientes devidamente ressarcidos e comunicados, sem qualquer prejuízo financeiro”, diz em nota. “Todos os clientes permanecem em conformidade com o limite regulatório estabelecido para operações de cartão de crédito.”

O Sicoob também afirma “que o caso em questão foi pontual”. Alegou que representam “nove transações em um universo de centenas de milhares, e não reflete[m] a política de juros praticada pela instituição”, diz em nota. “As inconsistências já foram identificadas, corrigidas, e a cobrança adicional, estornada.”



Fonte: UOL

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