Com orçamento sob pressão devido ao aumento de despesas com pessoal, prefeituras em todo o país mantêm 68 mil secretários municipais, segundo estimativas da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
O dado representa, em média, mais de 12 pastas por município. Somente a cidade de São Paulo tem 24 secretarias. O Rio de Janeiro tem 33, perto da quantidade de ministérios do governo federal.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, a proposta da reforma administrativa de limitar o número de pastas nas cidades é um esforço válido para reduzir gastos, já que, segundo ele, há de fato um número excessivo de secretarias.
Apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a proposta estabelece um limite para cidades em que a administração pública tem um custo superior à receita corrente líquida, com exceção das capitais. Municípios com até 10 mil habitantes que se encaixem nesse perfil poderão ter até cinco secretarias, enquanto as cidades com mais de 500 mil moradores terão limite de dez secretarias.
Segundo Ziulkoski, no entanto, o texto foi construído sem consultas à CNM, o que contrariou a entidade.
“Logicamente que muita coisa a gente concordaria, mas não vemos possibilidade de aprovação. Depende de articulação política”, afirma o presidente. “A reforma administrativa é mais complexa do que a tributária. Para corrigir problema, o governo federal e o Congresso têm que se autocorrigir. Não adianta só querer discutir pessoal.”
De acordo com estimativas da CNM, a despesa com pessoal ativo nos municípios cresceu, em média, 9% ao ano entre 2015 e 2024. Com base em dados enviados por 5.532 cidades à Secretaria do Tesouro Nacional, a entidade identificou que os gastos chegaram a R$ 498 bilhões no ano passado.
O texto final da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma administrativa traz ainda um teto de gastos para o Legislativo e o Judiciário de estados e municípios. A medida também vai valer para Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
A proposta estabelece que, a partir de 2027, as despesas nesses entes federativos não poderão ultrapassar o total gasto no ano anterior, reajustado pela inflação, se a receita não obtiver um desempenho mínimo. A despesa total deve incluir gastos com pessoal.
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Fonte:UOL