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IPVA 2026: Início da cobrança em fevereiro em Minas Gerais; veja calendário e regras!


Foto: Tecle Mídia

O Governo de Minas Gerais anunciou, no Diário Oficial do Estado (DOE), o novo calendário de vencimentos e a base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. A cobrança começará no dia 9 de fevereiro, com a opção de pagamento em até três parcelas mensais, conforme o final da placa do veículo.

A alteração no cronograma de vencimentos foi determinada por uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024, atrasando o início da cobrança do IPVA para o segundo mês do ano.

Os proprietários que preferirem quitar o valor em cota única receberão um desconto de 3% sobre o imposto. Ademais, aqueles que mantiveram seus veículos em dia nos anos de 2024 e 2025 terão direito a um adicional 3% de desconto, através do programa Bom Pagador. Veículos com IPVA inferior a R$ 200 não poderão ser parcelados.

Base de cálculo e alíquotas

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o cálculo do IPVA 2026 considerará as seguintes alíquotas:

  • 4% – Automóveis, veículos de uso misto, utilitários e caminhonetes com cabine estendida ou dupla
  • 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões
  • 2% – Automóveis e utilitários destinados ao transporte público, como táxis e escolares
  • 2% – Motocicletas e veículos semelhantes
  • 1% – Veículos pertencentes a locadoras (pessoa jurídica)
  • 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-trator

Para veículos novos, a base de cálculo será o valor da nota fiscal de venda. Para veículos usados, o imposto será definido com base na Tabela Fipe do final do ano anterior à cobrança.

No caso de veículos importados, a base de cálculo incluirá o valor declarado no documento de desembaraço aduaneiro, mais tributos e encargos, mesmo que não tenham sido pagos pelo importador.

Os valores do IPVA e da base de cálculo são acessíveis no site da SEF/MG, no menu “Tributos” e clicando em “IPVA”. Contribuintes que discordarem da cobrança podem apresentar recurso à Secretaria de Fazenda no prazo de até 15 dias corridos.

Calendário de vencimento do IPVA 2026

Final da placa Cota única / 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 9 de fevereiro 9 de março 9 de abril
3 e 4 10 de fevereiro 10 de março 10 de abril
5 e 6 11 de fevereiro 11 de março 11 de abril
7 e 8 12 de fevereiro 12 de março 12 de abril
9 e 0 13 de fevereiro 13 de março 13 de abril

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)



Foto: Tecle Mídia

O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o calendário de vencimentos e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O tributo começará a ser cobrado a partir do dia 9 de fevereiro, com possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais, de acordo com o final da placa do veículo.

A mudança no prazo de vencimento foi definida por projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024, transferindo o início da cobrança do IPVA para o segundo mês do ano.

Os proprietários que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3% sobre o valor do imposto. Além disso, quem manteve o veículo em dia nos anos de 2024 e 2025 receberá automaticamente mais 3% de desconto, por meio do programa Bom Pagador. Já valores de IPVA inferiores a R$ 200 não poderão ser parcelados.

Base de cálculo e alíquotas

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o IPVA 2026 será calculado com base nas seguintes alíquotas:

  • 4% – Automóveis, veículos de uso misto, utilitários e caminhonetes com cabine estendida ou dupla
  • 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões
  • 2% – Automóveis e utilitários autorizados para transporte público, como táxis e escolares
  • 2% – Motocicletas e veículos similares
  • 1% – Veículos pertencentes a locadoras (pessoa jurídica)
  • 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-trator

Para veículos novos, a base de cálculo será o valor da nota fiscal de venda. Já para veículos usados, o imposto será calculado com base na Tabela Fipe referente ao fim do ano anterior à cobrança.

No caso de veículos importados, o cálculo considera o valor informado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido de tributos e encargos, mesmo que não tenham sido recolhidos pelo importador.

Os valores do IPVA e da base de cálculo podem ser consultados no site da SEF/MG, acessando o menu “Tributos” e clicando em “IPVA”. Caso o contribuinte não concorde com a cobrança, é possível apresentar recurso à Secretaria de Fazenda no prazo de até 15 dias corridos.

Calendário de vencimento do IPVA 2026

Final da placa Cota única / 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 9 de fevereiro 9 de março 9 de abril
3 e 4 10 de fevereiro 10 de março 10 de abril
5 e 6 11 de fevereiro 11 de março 11 de abril
7 e 8 12 de fevereiro 12 de março 12 de abril
9 e 0 13 de fevereiro 13 de março 13 de abril

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)





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