
O Governo de Minas Gerais anunciou, no Diário Oficial do Estado (DOE), o novo calendário de vencimentos e a base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. A cobrança começará no dia 9 de fevereiro, com a opção de pagamento em até três parcelas mensais, conforme o final da placa do veículo.
A alteração no cronograma de vencimentos foi determinada por uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024, atrasando o início da cobrança do IPVA para o segundo mês do ano.
Os proprietários que preferirem quitar o valor em cota única receberão um desconto de 3% sobre o imposto. Ademais, aqueles que mantiveram seus veículos em dia nos anos de 2024 e 2025 terão direito a um adicional 3% de desconto, através do programa Bom Pagador. Veículos com IPVA inferior a R$ 200 não poderão ser parcelados.
Base de cálculo e alíquotas
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o cálculo do IPVA 2026 considerará as seguintes alíquotas:
- 4% – Automóveis, veículos de uso misto, utilitários e caminhonetes com cabine estendida ou dupla
- 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões
- 2% – Automóveis e utilitários destinados ao transporte público, como táxis e escolares
- 2% – Motocicletas e veículos semelhantes
- 1% – Veículos pertencentes a locadoras (pessoa jurídica)
- 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-trator
Para veículos novos, a base de cálculo será o valor da nota fiscal de venda. Para veículos usados, o imposto será definido com base na Tabela Fipe do final do ano anterior à cobrança.
No caso de veículos importados, a base de cálculo incluirá o valor declarado no documento de desembaraço aduaneiro, mais tributos e encargos, mesmo que não tenham sido pagos pelo importador.
Os valores do IPVA e da base de cálculo são acessíveis no site da SEF/MG, no menu “Tributos” e clicando em “IPVA”. Contribuintes que discordarem da cobrança podem apresentar recurso à Secretaria de Fazenda no prazo de até 15 dias corridos.
Calendário de vencimento do IPVA 2026
| Final da placa | Cota única / 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 9 de fevereiro | 9 de março | 9 de abril |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril |
| 5 e 6 | 11 de fevereiro | 11 de março | 11 de abril |
| 7 e 8 | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril |
| 9 e 0 | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril |
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)

O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o calendário de vencimentos e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O tributo começará a ser cobrado a partir do dia 9 de fevereiro, com possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais, de acordo com o final da placa do veículo.
A mudança no prazo de vencimento foi definida por projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024, transferindo o início da cobrança do IPVA para o segundo mês do ano.
Os proprietários que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3% sobre o valor do imposto. Além disso, quem manteve o veículo em dia nos anos de 2024 e 2025 receberá automaticamente mais 3% de desconto, por meio do programa Bom Pagador. Já valores de IPVA inferiores a R$ 200 não poderão ser parcelados.
Base de cálculo e alíquotas
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o IPVA 2026 será calculado com base nas seguintes alíquotas:
- 4% – Automóveis, veículos de uso misto, utilitários e caminhonetes com cabine estendida ou dupla
- 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões
- 2% – Automóveis e utilitários autorizados para transporte público, como táxis e escolares
- 2% – Motocicletas e veículos similares
- 1% – Veículos pertencentes a locadoras (pessoa jurídica)
- 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-trator
Para veículos novos, a base de cálculo será o valor da nota fiscal de venda. Já para veículos usados, o imposto será calculado com base na Tabela Fipe referente ao fim do ano anterior à cobrança.
No caso de veículos importados, o cálculo considera o valor informado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido de tributos e encargos, mesmo que não tenham sido recolhidos pelo importador.
Os valores do IPVA e da base de cálculo podem ser consultados no site da SEF/MG, acessando o menu “Tributos” e clicando em “IPVA”. Caso o contribuinte não concorde com a cobrança, é possível apresentar recurso à Secretaria de Fazenda no prazo de até 15 dias corridos.
Calendário de vencimento do IPVA 2026
| Final da placa | Cota única / 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 9 de fevereiro | 9 de março | 9 de abril |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril |
| 5 e 6 | 11 de fevereiro | 11 de março | 11 de abril |
| 7 e 8 | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril |
| 9 e 0 | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril |
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)