
A Justiça decidiu manter a prisão preventiva do homem acusado de assassinar uma mulher em uma pensão no bairro São Geraldo, em Sete Lagoas, Minas Gerais. O suspeito foi detido em dezembro de 2025, após permanecer foragido por vários meses, em cumprimento a um mandado judicial durante as investigações.
O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 2025. Na ocasião, a vítima esteve em uma pensão da cidade na companhia do acusado. Segundo a Polícia Civil, no dia seguinte ao encontro, o homem se envolveu em uma agressão contra o responsável pela pensão e deixou o local.
Ao verificar o quarto ocupado pelo casal, o proprietário encontrou a mulher já sem vida, deitada na cama. A perícia apontou que a causa da morte foi asfixia.
Baseando-se nas investigações, o inquérito policial atribuiu ao acusado o crime de feminicídio, incluindo qualificadoras ligadas a motivo considerado fútil, uso de meio cruel e condições que dificultaram qualquer reação da vítima. A acusação também incluiu lesão corporal devido à agressão contra o dono da pensão.
Em junho de 2025, o Ministério Público de Minas Gerais formalizou a denúncia. Mesmo com o andamento do processo, o acusado não foi encontrado imediatamente e passou a ser considerado foragido.
Pesquisas indicam que, após o crime, ele se deslocou inicialmente para a cidade de Jequitibá e, em seguida, para a Região Metropolitana de Belo Horizonte. O mandado de prisão foi cumprido cerca de dez meses depois, na cidade de Contagem.
Nesta semana, o juiz da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Sete Lagoas decidiu pela permanência da prisão preventiva, mantendo o acusado detido enquanto o processo prossegue.
A vítima tinha 26 anos e vivia em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ela trabalhava em Sete Lagoas e retornava para sua cidade nos finais de semana, onde vivia com seus dois filhos. Familiares relataram que, desde o crime, tiveram dificuldades para obter informações, agravadadas pelo desaparecimento de pertences pessoais da vítima.
Relembre o caso:

A Justiça manteve a prisão preventiva do homem acusado de matar uma mulher em uma pensão no bairro São Geraldo, em Sete Lagoas, Minas Gerais. O suspeito foi preso em dezembro de 2025, após permanecer foragido por vários meses, em cumprimento a um mandado judicial expedido no curso das investigações.
O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 2025. Na ocasião, a vítima esteve em uma pensão da cidade acompanhada do acusado. Conforme apurado pela Polícia Civil, no dia seguinte ao encontro, o homem se envolveu em uma agressão contra o responsável pelo estabelecimento e deixou o local.
Ao verificar o quarto utilizado pelo casal, o proprietário encontrou a mulher já sem vida, deitada sobre a cama. A perícia apontou que a causa da morte foi asfixia.
Com base nas investigações, o inquérito policial atribuiu ao acusado o crime de feminicídio, com qualificadoras relacionadas a motivo considerado fútil, uso de meio cruel e circunstâncias que dificultaram qualquer reação da vítima. Também foi incluída a acusação de lesão corporal em razão da agressão praticada contra o dono da pensão.
Em junho de 2025, o Ministério Público de Minas Gerais formalizou a denúncia. Mesmo com o avanço do processo, o acusado não foi localizado de imediato e passou a ser considerado foragido.
Levantamentos indicam que, após o crime, ele se deslocou inicialmente para a cidade de Jequitibá e, posteriormente, para a Região Metropolitana de Belo Horizonte. O mandado de prisão foi cumprido cerca de dez meses depois, na cidade de Contagem.
Nesta semana, o juiz responsável pela 3ª Vara Criminal e pelo Tribunal do Júri de Sete Lagoas decidiu pela manutenção da prisão preventiva, mantendo o acusado recolhido enquanto o processo segue em tramitação.
A vítima tinha 26 anos e residia em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ela trabalhava em Sete Lagoas e retornava à cidade de origem nos fins de semana, onde vivia com dois filhos. Familiares relataram que, desde o crime, enfrentaram dificuldades para obter informações, agravadas pelo desaparecimento de pertences pessoais da vítima.
Relembre o caso: