
O Tribunal do Júri de Belo Horizonte decidiu que Matteos França Campos será julgado pela morte de sua mãe, Soraya Tatiana Bonfim França. A juíza Ana Carolina Rauen, do 1º Sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, proferiu a decisão. A data do julgamento ainda será agendada.
Matteos França Campos é acusado de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Segundo a sentença, o homicídio foi cometido com métodos que dificultaram a defesa da vítima, que foi atacada em sua própria casa, um ambiente onde se sentia segura. O crime foi classificado como feminicídio, levando em conta o cenário de violência doméstica e familiar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu em 18 de julho no bairro Santa Amélia, em Belo Horizonte. A acusação afirma que o réu asfixiou a mãe com um golpe conhecido como “mata-leão”, motivado por desavenças financeiras.
Após o crime, Matteos França Campos teria colocado o corpo da mãe no porta-malas de um carro e o levado a uma área de difícil acesso no município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde o ocultou. O corpo foi encontrado no dia 20 de julho.
Além disso, o acusado tentou desvendar as investigações registrando um boletim de ocorrência sobre o suposto desaparecimento da mãe. Ele também teria manipulado gravações de câmeras de segurança e enviado mensagens a amigas da vítima, fazendo-se passar por ela, para criar a impressão de que Soraya Tatiana Bonfim França ainda estava viva após o crime.
A juíza fundamentou sua decisão com base no laudo de necropsia, laudos periciais e depoimentos colhidos durante a investigação, que incluíram declarações do próprio acusado, que confessou o crime. No total, 13 testemunhas foram ouvidas.
A magistrada optou por manter a prisão preventiva de Matteos França Campos, considerando a gravidade dos atos, a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da instrução criminal. O caso segue para julgamento no Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri de Belo Horizonte determinou que Matteos França Campos vá a julgamento popular pela morte da própria mãe, Soraya Tatiana Bonfim França. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen, do 1º Sumariante do Tribunal do Júri da capital mineira. A data da sessão ainda será definida.
Matteos França Campos responde pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. De acordo com a sentença de pronúncia, o homicídio foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada dentro de casa, local onde se sentia segura. O crime foi enquadrado como feminicídio, diante do contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu no dia 18 de julho, no bairro Santa Amélia, em Belo Horizonte. Conforme a acusação, o réu teria asfixiado a mãe utilizando um golpe conhecido como “mata-leão”, motivado por desentendimentos relacionados a questões financeiras.
Após o assassinato, Matteos França Campos teria colocado o corpo da mãe no porta-malas de um veículo e o levado até uma área de difícil acesso no município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde o ocultou. O corpo foi localizado no dia 20 de julho.
Ainda conforme os autos, o acusado tentou despistar as investigações registrando um boletim de ocorrência comunicando o suposto desaparecimento da mãe. Ele também teria manipulado imagens de câmeras de segurança e enviado mensagens a amigas da vítima, passando-se por ela, para dar a impressão de que Soraya Tatiana Bonfim França ainda estaria viva após o crime.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou o relatório de necropsia, os laudos periciais e os depoimentos colhidos durante a investigação, incluindo declarações do próprio acusado, que confessou o crime. Ao todo, foram ouvidas 13 testemunhas.
A juíza decidiu manter a prisão preventiva de Matteos França Campos, considerando a gravidade da conduta, a necessidade de garantir a ordem pública e a regularidade da instrução criminal. O processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri.