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Justiça ordena que Vale implemente medidas de emergência em mina da Grande BH


A determinação vem do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ordenou que a mineradora Vale implemente uma série de ações emergenciais para controlar e minimizar os danos ambientais decorrentes do extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, situada na bacia do Rio Paraopeba, em Congonhas, na região Central do Estado.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

O incidente ocorreu em 25 de janeiro de 2026, quando duas bacias de contenção da mina se transbordaram, resultando no lançamento de sedimentos no Córrego Maria José, um afluente do Rio Maranhão, que flui para o Paraopeba.

De acordo com o Estado de Minas Gerais, que moveu a ação, a Vale não informou prontamente o ocorrido aos órgãos de fiscalização e as inspeções técnicas confirmaram que a ruptura não foi provocada pela chuva, mas sim por falhas estruturais e de gestão.

Segundo o juiz, a mineradora violou a legislação que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), tanto por não garantir a segurança da barragem na Mina de Viga quanto por não informar a autoridade fiscalizadora sobre a instalação da estrutura de contenção em uma cava considerada inativa.

“É evidente o risco de dano em virtude da possibilidade de degradação ambiental e, acima de tudo, da perda de vidas humanas, caso a barragem sob responsabilidade da ré rompa”, disse o magistrado.

Ao avaliar o pedido, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira reconheceu o risco ambiental e à segurança da comunidade, ressaltando que, durante períodos de chuva, novos incidentes podem acarretar danos severos ao meio ambiente e até perdas humanas.

Entre as exigências impostas à Vale estão a implementação imediata de medidas de contenção e controle do extravasamento; a apresentação de relatórios técnicos minuciosos; a execução de ações voltadas à segurança dos trabalhadores e moradores nas proximidades; e a formulação de planos para monitoramento da qualidade da água e recuperação ambiental das áreas impactadas. Todos os prazos estabelecidos pela Justiça são de até cinco dias.

Além disso, o juiz rejeitou o pedido de bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão das contas da empresa, afirmando que tal medida seria prematura, visto que ainda não há definição a respeito da existência ou do montante de possíveis indenizações pelos danos ambientais.

“Portanto, a avaliação do valor, se devido, será oportunamente considerada em fase posterior, após a necessária instrução probatória”, concluiu o juiz.



A decisão é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote uma série de medidas emergenciais para conter e mitigar danos ambientais causados por um extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, localizada na bacia do Rio Paraopeba, em Congonhas, região Central do Estado.

A decisão é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. 

O extravasamento ocorreu em 25/1 de 2026, quando duas bacias de acumulação da mina transbordaram, provocando o lançamento de sedimentos no Córrego Maria José, afluente do Rio Maranhão, que deságua no Paraopeba.

Segundo o Estado de Minas Gerais, autor da ação, a Vale não comunicou o evento tempestivamente aos órgãos de controle e as vistorias técnicas realizadas concluíram que a ruptura não foi causada pela chuva, mas consequência de falhas estruturais e de gestão.

Para o juiz, a mineradora feriu a lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), seja por não garantir a segurança da barragem localizada na Mina de Viga, seja por não informar ao órgão fiscalizador que havia instalado, em cava que constava como inativa, a estrutura de contenção para o volume de água e sedimentos depositados.

“É patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degradação do meio ambiente e, principalmente, da perda de vidas humanas, caso haja rompimento da barragem de responsabilidade da ré”, afirmou o magistrado.

Ao analisar o pedido, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira reconheceu a presença de risco ambiental e de segurança da população, destacando que, em período chuvoso, novas ocorrências podem causar danos graves ao meio ambiente e até perda de vidas humanas.

Entre as determinações impostas à Vale estão a adoção imediata de medidas de contenção e controle do extravasamento; a apresentação de relatórios técnicos detalhados; a implementação de ações para garantir a segurança de trabalhadores e moradores do entorno; além da elaboração de planos de monitoramento da qualidade da água e de recuperação ambiental das áreas afetadas. Todos os prazos fixados pela Justiça são de até cinco dias.

Ainda na decisão, o magistrado negou o pedido de bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa, defendendo que a medida é prematura, já que ainda não há definição sobre a existência ou o valor de eventuais indenizações decorrentes dos danos ambientais.

“Portanto, a apuração do valor, se devido, será oportunamente analisada em momento posterior, após a necessária instrução probatória”, destacou o juiz.





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