
Um consumidor que encontrou um caco de vidro dentro de uma garrafa de refrigerante será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi divulgada nesta sexta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o homem tomava a bebida quando sentiu a presença de um objeto estranho. Ao olhar a garrafa, percebeu que se tratava de um fragmento de vidro. Ele também relatou que, em outra unidade da mesma marca, havia um corpo estranho não identificado.
Na decisão, a magistrada destacou que a responsabilidade das empresas por defeitos em produtos está prevista no Código de Defesa do Consumidor. “O laudo pericial produzido no inquérito policial é categórico ao atestar a presença de um ‘fragmento vítreo’ em uma das garrafas e um ‘corpo estranho’ na outra, tornando o produto impróprio para o consumo”, afirmou.
Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar as custas do processo.
Fonte: BH 24 Horas