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Acusado de estuprar menina de 12 anos é absolvido após Justiça entender relação ‘pública e consensual’ » BH 24 Horas



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A decisão, tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada, também inocentou a mãe da menina, que respondia por suposta conivência com o crime. Em primeira instância, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão. Os desembargadores entenderam que o relacionamento entre os dois era “público e consensual”.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que as particularidades do processo justificavam o afastamento da aplicação automática da lei, utilizando o conceito jurídico de “atipicidade material” e a técnica do distinguishing . Para ele, a análise não poderia se limitar à tipificação formal do crime, mas deveria considerar se houve efetiva lesão aos bens jurídicos protegidos.

A decisão se baseou em informações colhidas nos autos de que o relacionamento entre o homem e a adolescente ocorria sem violência, coação ou fraude, era de conhecimento público na cidade e contava com a anuência da família da menina. Em escuta especializada, a vítima referia-se ao acusado como “marido”, demonstrava afeto por ele e manifestou o desejo de continuar o relacionamento quando completasse 14 anos . O relator ponderou que a imposição de uma pena, nesse contexto, representaria uma “ingerência estatal desproporcional” em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios para a própria vítima.

O entendimento majoritário da câmara afastou a aplicação da Súmula 593 e do Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a irrelevância do consentimento da vítima ou da existência de relacionamento amoroso para a configuração do crime de estupro de vulnerável, uma vez que a lei presume de forma absoluta a vulnerabilidade de menores de 14 anos.

A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu do relator, votando pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos é absoluta e protegida por lei, sendo juridicamente irrelevante qualquer alegação de consentimento, vínculo afetivo ou autorização familiar .

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá analisar a decisão. A Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), examinará os fundamentos do acórdão para identificar eventuais pontos passíveis de recurso às instâncias superiores . O órgão também comunicou que articulou com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) medidas para a proteção da vítima.



Fonte:
BH 24 Horas

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