
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aceitou os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu as condenações no caso que envolve o estupro de uma menina de 12 anos perpetrado por um homem de 35 anos.
A decisão individual do desembargador foi divulgada pelo TJMG, que enfrenta forte pressão desde a inocência do réu em uma decisão anterior.
Conforme informou a Corte mineira, o magistrado “aceitou os embargos de declaração com efeitos modificativos apresentados pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação relacionados ao caso de estupro de vulnerável na Comarca de Araguari”.
Assim, o juiz manteve a sentença condenatória da primeira instância e ordenou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima.

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou as condenações no processo que envolve o estvpr0 de vulnerável de uma menina de 12 anos por um homem de 35 anos.
A decisão monocrática do desembargador foi noticiada pelo TJMG, que está sob intensa pressão desde que o homem foi inocentado do crime de estvpr0 em uma primeira decisão.
De acordo com a Corte mineira, o magistrado “acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari”.
Com isso, o magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da mãe da vítima.