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Medida Protetiva: É Suficiente? Reflexões sobre o Feminicídio em Inhaúma


Foto: Arquivo pessoal da família

O incidente ocorrido em Inhaúma na noite de quinta-feira (26), em que Iara Gomes, que tinha medida protetiva de urgência, foi encontrada morta, trouxe à tona um debate muito necessário: a real eficácia das medidas previstas pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Essa legislação cria instrumentos de proteção imediata para mulheres em situações de violência doméstica, incluindo o afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de aproximação, entre outras medidas cautelares. No papel, é um dos marcos legais mais avançados no Brasil para combater a violência contra a mulher.

Entretanto, eventos como o de Inhaúma levantam importantes questões sobre a capacidade do Estado de assegurar que essas ordens sejam realmente cumpridas.

A medida protetiva é concedida pelo Judiciário com base em indícios de risco. Contudo, sua efetividade exige fiscalização constante, uma estrutura policial adequada, acompanhamento especializado e, muitas vezes, monitoramento eletrônico. Em várias cidades interioranas, a falta de recursos humanos e tecnológicos complica essa vigilância contínua.

Outro desafio crucial é o tempo entre a concessão da medida e sua notificação ao agressor, além da ausência de mecanismos automáticos de monitoramento. Sem o uso de tornozeleiras eletrônicas ou fiscalização ativa, a proteção frequentemente se torna apenas uma formalidade.

Especialistas em segurança pública ressaltam que a medida protetiva é uma ferramenta vital, mas não deve ser vista como uma solução isolada. É necessário um suporte robusto, patrulhamento especializado, acompanhamento psicológico e políticas públicas de prevenção.

O caso também revela um desafio persistente: a vulnerabilidade emocional da vítima. Mesmo após a concessão da medida, muitas vezes há tentativas de reconciliação, pressões familiares ou dependência financeira, fatores que aumentam o risco e demandam uma atuação integrada do governo.

A Lei Maria da Penha é um avanço inegável na proteção das mulheres. No entanto, casos como o de Inhaúma mostram que a legislação sozinha não é suficiente. A eficácia da norma depende da capacidade de execução e fiscalização adequada, além de iniciativas de prevenção.

O debate não se trata apenas da importância da medida protetiva, mas de como torná-la efetivamente capaz de prevenir tragédias.



Foto: Arquivo pessoal da famílai

O caso registrado em Inhaúma, que ocorreu na noite desta quinta-feira (26), onde Iara Gomes que possuía medida protetiva de urgência foi encontrada morta, reacendeu um debate delicado e necessário: a efetividade real das medidas previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A legislação estabelece instrumentos de proteção imediata à mulher em situação de violência doméstica, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato, restrição de aproximação e outras medidas cautelares. No papel, trata-se de um dos marcos legais mais avançados do país no enfrentamento à violência contra a mulher.

Entretanto, casos como o de Inhaúma levantam questionamentos sobre a capacidade do Estado de garantir que essas determinações sejam efetivamente cumpridas.

A medida protetiva é concedida pelo Judiciário com base em indícios de risco. Porém, sua eficácia depende de fiscalização constante, estrutura policial adequada, acompanhamento especializado e, em muitos casos, monitoramento eletrônico. Em diversas cidades do interior, a limitação de recursos humanos e tecnológicos dificulta essa vigilância permanente.

Outro ponto crítico é o intervalo entre a concessão da medida e sua efetiva notificação ao agressor, além da ausência de mecanismos automáticos de monitoramento. Sem tornozeleira eletrônica ou fiscalização ativa, a proteção acaba se tornando, muitas vezes, apenas uma determinação formal.

Especialistas em segurança pública destacam que a medida protetiva é um instrumento essencial, mas não pode ser tratada como solução isolada. Ela exige rede de apoio estruturada, patrulha especializada, acompanhamento psicológico e políticas públicas de prevenção.

O caso também evidencia um desafio recorrente: a vulnerabilidade emocional da vítima. Em muitas situações, mesmo após a concessão da medida, há tentativas de reconciliação, pressões familiares ou dependência financeira, fatores que ampliam o risco e exigem atuação integrada do poder público.

A Lei Maria da Penha representa avanço inegável na proteção das mulheres. Contudo, episódios como o ocorrido em Inhaúma indicam que a legislação, por si só, não basta. A eficácia da norma depende da capacidade de execução, fiscalização e prevenção.

O debate não é sobre a importância da medida protetiva, mas sobre como torná-la efetivamente capaz de impedir tragédias.





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