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Justiça ordena que Turi quite dívida com a Cooperseltta, sob risco de multa diária de R$ 50 mil


Foto: Tecle Mídia

A Justiça determinou que a empresa Turi Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda efetue o pagamento das quantias devidas à Cooperativa Setelagoana de Transporte Convencional, Alternativo, Fretamento, Turismo e Consumo Ltda (Cooperseltta). Se a determinação não for cumprida, a empresa poderá incorrer em uma multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de bloqueio judicial de valores que correspondem à dívida.

A decisão foi assinada na terça-feira, 10 de março, pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas. No despacho, a magistrada estipulou um prazo de cinco dias para que a empresa realize o pagamento determinado na decisão liminar.

De acordo com o documento judicial, um recurso apresentado em oposição à decisão anterior não surtiu efeito suspensivo. Isso significa que a liminar concedida anteriormente permanece válida, obrigando o cumprimento da determinação judicial.

Caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, além da multa diária de R$ 50 mil, a Justiça poderá também determinar o bloqueio de valores relacionados à dívida.

A juíza ainda estipulou um prazo de 15 dias para que a Cooperseltta apresente sua manifestação sobre a defesa apresentada pela empresa no processo. Após essa etapa, o caso será remetido para nova análise judicial.

A disputa judicial surge em meio a tensões envolvendo o sistema de transporte na cidade, especialmente em relação aos repasses financeiros relativos à operação do transporte alternativo em Sete Lagoas.



Foto: Tecle Mídia

A Justiça determinou que a empresa Turi Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda realize o pagamento de valores devidos à Cooperativa Setelagoana de Transporte Convencional, Alternativo, Fretamento, Turismo e Consumo Ltda (Cooperseltta). Caso a determinação não seja cumprida, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de bloqueio judicial de valores referentes à dívida.

A decisão foi assinada nesta terça-feira, 10 de março, pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas. No despacho, a magistrada determinou que a empresa tem prazo de cinco dias para efetuar o pagamento determinado na decisão liminar.

Segundo o documento judicial, um recurso apresentado contra a decisão anterior não teve efeito suspensivo. Isso significa que a liminar concedida anteriormente continua valendo, obrigando o cumprimento da determinação judicial.

Caso a empresa não realize o pagamento dentro do prazo estabelecido, além da multa diária de R$ 50 mil, a Justiça também poderá determinar o bloqueio de valores correspondentes à dívida.

A juíza também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Cooperseltta apresente manifestação sobre a defesa apresentada pela empresa no processo. Após essa etapa, o caso voltará para nova análise judicial.

A disputa judicial ocorre em meio a tensões envolvendo o sistema de transporte na cidade, especialmente em relação aos repasses financeiros ligados à operação do transporte alternativo em Sete Lagoas.





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