
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu revogar a prisão domiciliar de uma idosa de 68 anos, que foi condenada pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. A determinação é para que ela retorne ao regime fechado, após a constatação de que a autorização para o benefício foi concedida sem a aprovação do Supremo.
A mulher havia recebido uma pena de 14 anos de prisão devido aos crimes relacionados aos ataques que ocorreram nas sedes dos Três Poderes em Brasília. Ela havia sido autorizada a cumprir a pena em casa por questões de saúde, devido ao tratamento contra câncer de pele.
No entanto, Alexandre de Moraes considerou que o juiz encarregado da execução penal não tinha a jurisdição necessária para permitir a prisão domiciliar sem a anuência do STF. Diante disso, o ministro decidiu pela revogação da medida e a reintegração da condenada ao sistema prisional.
Além disso, Moraes determinou que o caso seja enviado ao Conselho Nacional de Justiça para avaliar a conduta do magistrado que concedeu o benefício.
Essa decisão faz parte das ações tomadas pelo Supremo Tribunal Federal nos processos relacionados às pessoas que foram condenadas pelos atos do dia 8 de janeiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, revogou a prisão domiciliar concedida a uma idosa de 68 anos condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão determina que ela retorne ao regime fechado após o entendimento de que a concessão do benefício ocorreu sem autorização do Supremo.
A mulher havia sido condenada a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília. Ela chegou a receber autorização para cumprir a pena em casa por motivos de saúde, pois realiza tratamento contra um câncer de pele.
No entanto, Alexandre de Moraes entendeu que o juiz responsável pela execução penal não tinha competência para conceder a prisão domiciliar sem autorização do STF. Por esse motivo, o ministro determinou a revogação da medida e o retorno da condenada ao sistema prisional.
Além disso, Moraes também determinou que o caso seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para análise da atuação do magistrado que concedeu o benefício.
A decisão integra as medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal nos processos envolvendo pessoas condenadas pelos atos ocorridos em 8 de janeiro.