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IPTU 2026 em Sete Lagoas: Descontos e Opções de Parcelamento Disponíveis

Sete Lagoas MG – Foto: Tecle Mídia

A administração de Sete Lagoas estabeleceu novas diretrizes para o pagamento do IPTU 2026 através de um decreto recentemente divulgado. O documento define prazos, métodos de pagamento e também normas para a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

Dentre as principais facilidades para os contribuintes, destaca-se um desconto de 5% para aqueles que optarem pelo pagamento em cota única, com vencimento agendado até 15 de maio de 2026.

Além disso, será possível parcelar o imposto em até seis vezes, com valores mensais, fixos e consecutivos, mas sem desconto. A data de vencimento da primeira parcela coincidirá com a da cota única.

No caso da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, o pagamento poderá ser realizado em uma única vez até 9 de junho de 2026, ou ser dividido em até duas parcelas, sem adicionais. Para esta opção, é necessário solicitar o parcelamento presencialmente na Central do Contribuinte, que se localiza no centro da cidade.

O decreto também estipula que, se a data de vencimento coincidir com um dia não útil para os bancos, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil sem prejuízo ao contribuinte.

Os cidadãos que desejarem contestar valores ou pedir revisão de lançamentos terão um prazo de até 30 dias após o vencimento. Os pedidos devem ser formalizados com a documentação apropriada, seguindo os procedimentos do processo tributário municipal.

A recomendação da Prefeitura é que os contribuintes se planejem com antecedência para aproveitar os benefícios e evitar atrasos.


Sete Lagoas mg – Foto: Tecle Mídia

A Prefeitura de Sete Lagoas definiu as regras para o pagamento do IPTU 2026 por meio de decreto publicado recentemente, estabelecendo prazos, formas de pagamento e condições também para a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

Uma das principais vantagens para os contribuintes será o desconto de 5% para quem optar pelo pagamento em cota única, com vencimento previsto até o dia 15 de maio de 2026.

Para quem preferir, também haverá a possibilidade de parcelamento do imposto em até seis vezes, com parcelas mensais, fixas e consecutivas, sem desconto. A primeira parcela terá vencimento na mesma data da cota única.

Já a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos poderá ser quitada em parcela única até o dia 9 de junho de 2026 ou dividida em até duas vezes, sem acréscimos. Nesse caso, é necessário solicitar o parcelamento presencialmente na Central do Contribuinte, localizada na região central da cidade.

O decreto ainda prevê que, caso a data de vencimento coincida com dia sem expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil sem prejuízo ao contribuinte.

Os moradores que desejarem contestar valores ou solicitar revisão dos lançamentos terão prazo de até 30 dias após o vencimento. Os pedidos devem ser formalizados com a documentação necessária, seguindo os procedimentos do processo tributário municipal.

A orientação da Prefeitura é que os contribuintes se organizem com antecedência para aproveitar os benefícios e evitar atrasos.





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