O valor de aquisição não muda com o tempo. Mesmo que o bem tenha se valorizado no mercado, o contribuinte deve usar sempre o preço pago na compra.
Como fazer a correção
O processo exige o envio de uma declaração retificadora. O contribuinte precisa baixar o programa do ano correspondente à omissão e informar os bens esquecidos.
A retificação ajusta erros ou omissões e não tem limite de envios. Basta usar o código certo do bem, repetir o valor nos campos do ano-calendário e transmitir o documento novamente.
O ano da compra define a quantidade de correções. Se o bem foi adquirido antes de 2020, corrija todas as declarações seguintes. Se a omissão ocorreu só em 2025, basta alterar o documento do ano passado.
Risco de multa e ocultação de patrimônio
A demora na correção gera problemas com o Fisco. A Receita Federal pode interpretar a omissão do bem como ocultação de patrimônio.
Fonte: UOL