PUBLICIDADE

suspeitos de abandonar corpo de recém-nascido em saco de lixo são ouvidos e liberados, diz Polícia Civil » BH 24 Horas



A Polícia Civil de Minas Gerais ouviu e liberou, na noite de quinta-feira (29), uma mulher de 35 anos e um homem de 55 anos suspeitos de envolvimento no abandono do corpo de uma recém-nascida em um saco de lixo no bairro Minaslândia, na região Norte de Belo Horizonte. A liberação ocorreu após os procedimentos legais conduzidos pela Central Estadual do Plantão Digital.

Segundo a corporação, a perícia oficial foi enviada ao local ainda na quinta-feira para os primeiros levantamentos. O corpo da criança, do sexo feminino, foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal Dr. André Roquette, onde aguarda retirada pelos familiares. Os laudos periciais, que ainda estão em andamento, irão indicar a causa e as circunstâncias da morte.

De acordo com a Polícia Civil, após análise da autoridade policial de plantão, concluiu-se que o intervalo entre a suposta prática do crime, a localização do corpo e a condução dos investigados inviabilizou juridicamente a lavratura de auto de prisão em flagrante, conforme critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal. As investigações seguem em andamento.

Veja a nota completa:

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), na manhã dessa quinta-feira (29/5), deslocou perícia oficial ao bairro Minaslândia, em BH, para realização dos primeiros levantamentos a respeito do corpo de um recém-nascido do sexo Feminino encontrado no local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal Dr André Roquette (IMLAR) para exames e aguarda a retirada pelos familiares. A Polícia Civil aguarda a conclusão dos laudos periciais para atestar a circunstância e a causa da morte.

A PCMG esclarece que, na noite de ontem, uma mulher de 35 anos e um homem de 55 anos foram conduzidos e ouvidos, por meio da Central Estadual do Plantão Digital. Após os procedimentos de polícia judiciária e detida análise da Autoridade Policial de plantão, restou evidenciado que o lapso temporal entre a prática do crime e a localização do corpo, seguida da condução dos investigados, não se mostrou juridicamente viável a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, ante as situações previstas no artigo 302 e seguintes do Código de Processo Penal.

Um inquérito policial foi instaurado e as investigações seguem em andamento.



Fonte: BH 24 Horas

Leia mais