Patrão que agrediu doméstica por não mentir para oficial de justiça deverá indenizar a trabalhadora em R$8 mil, além de pagar o valor devido por rescisão indireta do contrato de trabalho.
A determinação partiu da juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Silene Cunha de Oliveira. Segundo boletim de ocorrência, o empregador queria que a funcionária informasse ao oficial que ele não estava em casa. Como se negou, a doméstica foi xingada e agredida fisicamente.
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Em seu depoimento, ela afirmou que o patrão a insultou com termos como “burra” e “analfabeta”, além de agredi-la fisicamente. A funcionária destacou ainda que o comportamento desrespeitoso do empregador era recorrente.
Para a juíza, a determinação do empregador para que a trabalhadora faltasse com a verdade ao ter que informar ao oficial de justiça de que o patrão não se encontrava em casa viola o princípio da boa-fé, que deve reger as relações contratuais.
A decisão judicial também considerou outros descumprimentos trabalhistas como ausência de registro correto da data de admissão na carteira de trabalho e não concessão integral do intervalo intrajornada.
Fonte: Itatiaia