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Adolescente receberá os nomes de ambos os pais na certidão de nascimento


Um jovem agora terá, na certidão de nascimento, o nome de dois pais ao lado do nome da mãe.

A multiparentalidade foi reconhecida em uma decisão da Comarca de Campina Verde (MG), que autorizou a inclusão do nome do pai de criação no registro do adolescente.

A ação para o reconhecimento desse direito foi proposta pelo pai biológico, que já estava na certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o estabelecimento de dois vínculos paternais. Nos documentos do processo, ficou evidente que o pai de criação, atual parceiro da mãe, desempenha a função paterna, provendo afeto, sustento e educação desde a infância do garoto.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade deste caso:

“Enquanto o Poder Judiciário frequentemente se depara com disputas pela definição da filiação, este processo revela uma situação diferente e auspiciosa.”

Referência paterna

Um relatório técnico-social confirmou que o pai socioafetivo é uma referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico atestou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também deu parecer favorável ao pedido.

“O adolescente é excepcionalmente afortunado por ter dois pais que o amam. Possui um pai biológico que, com dignidade e desprendimento, reconhece o papel crucial de outra pessoa na criação de seu filho, e um pai socioafetivo que, por vontade própria, deseja formalizar seu nome na história do jovem que já considera como pai”, destacou a magistrada.

Afetividade

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da afetividade, de acordo com o artigo 1.593 do Código Civil. A juíza mencionou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceita o reconhecimento simultâneo da paternidade socioafetiva e biológica.

“Essa pluralidade de vínculos não apenas amplia a rede de proteção ao menor, mas também reafirma a importância do afeto em relação ao formalismo genético”, ressaltou a magistrada.

Retificação do registro

A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o nome do pai adotivo ao lado do nome do pai biológico na certidão. O sobrenome também poderá ser adicionado ao nome do jovem.

Com a decisão transitada em julgado, será expedido um mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.



Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe.

A multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.

A ação para reconhecimento desse direito foi movida pelo pai biológico, que já constava na certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade do caso:

“Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira.”

Referência paterna

Relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.

“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioefetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como referência paterna”, reconheceu a magistrada.
 

Afetividade
 

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, sublinhou a magistrada.
 

Retificação do registro
 

A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.

 

Com o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.





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