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Cannabis medicinal: Anvisa publica regras para produção destinada a três grupos


Resoluções vão amparar pessoas jurídicas, instituições de ensino e associações de pacientes sem fins lucrativos

Na última terça-feira (3/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que regulamentam a produção de cannabis com objetivo medicinal no Brasil e também o novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis.

Discutidas e aprovadas, as normas são respostas regulatórias baseadas em evidências científicas e sinalizam um novo cenário para pacientes, indústria e associações. A 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026 foi realizada no fim do mês passado, janeiro.

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Cannabis medicinalReprodução cannabisesaude.com.br

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Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal por empresas e instituições no BrasilFreepik

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Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal por empresas e instituições no BrasilFreepik

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Cannabis sativaReprodução cannabisesaude.com.br

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Cannabis medicinal é pauta de julgamento do STJ nesta quarta-feira (13/11)Divulgação: Pixabay

Foto: Alef Leão/G1

Plantações de maconhaFoto: Alef Leão/G1

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Cannabis sativaReprodução Wikipédia


As três resoluções respondem à ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro do ano retrasado, 2024, o órgão definiu a legalidade da produção “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”. As normas publicadas ontem não têm valor imediato e entrarão em vigor apenas seis meses após a publicação, ou seja, a partir do início de agosto.

A resolução RDC 1.013/2026 apresenta os detalhes para a produção, com previsão de Autorização Especial (AE) somente para pessoas jurídicas com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. A norma orienta como será o controle e a segurança permanente dos locais, de medidas de suspensão imediata das atividades, em caso de qualquer irregularidade.

Já a resolução RDC 1.012/2026 trata de regras para a pesquisa sobre o tema no país e apresenta as especificações para a concessão de Autorização Especial para as instituições de ensino e traça os requisitos de segurança e controle. O documento enfatiza que os produtos para a pesquisa com Tetraidrocanabinol (THC) acima de 0,3%, devem ser obtidos através de importação com autorização prévia da Anvisa e o cumprimento das exigências estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), entre outros pontos.

Por fim, a RDC 1.014/2026 é destinada às associações de pacientes sem fins lucrativos. Ela ainda não permite a venda da substância. O texto aponta um plano de fiscalização e determina indicadores e condições de controle de qualidade, como de rastreabilidade dos insumos e de produtos até a dispensação aos pacientes.



Fonte: Portal Leo Dias

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