É possível sacar o FGTS somente nas situações específicas fixadas em lei. Alguns exemplos são demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que tenha conta no FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2024. Portanto, quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2025, por exemplo, não vai receber a distribuição dos lucros, já que a rentabilidade é baseada no valor que estava depositado no ano anterior.
235 milhões de contas podem ser beneficiadas com o valor. O número é maior que o de trabalhadores porque cada novo registro na CLT corresponde a uma conta nova.
Quanto vou receber?
Depende: quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado. Os repasses vão valer para contas ativas (quem está empregado) e inativas (quem não está mais no emprego em questão) no fundo.
Fonte: UOL