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Cruzeiro é multado por episódios em clássico contra Atlético na Copa do Brasil


O
Cruzeiro
foi julgado pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (24) por conta de episódios na vitória sobre o
Atlético
no jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, no Mineirão, no dia 11 de setembro. O advogado Michel Assef Filho liderou a defesa celeste.

O clube foi condenado a pagar R$ 2 mil em multa por atraso no retorno do segundo tempo. Além disso, houve condenação ao pagamento de R$ 30 mil por objetos arremessados em campo – incluindo um galo de borracha.

Por outro lado, o Cruzeiro foi absolvido de supostos cantos homofóbicos entoados pela torcida. Os auditores apontaram falta de elementos na súmula da partida para a condenação.

A equipe celeste foi denunciada nos artigos 191, 206, 213 e 243-G. Veja detalhes:

  • Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente nos artigos 206 e 243-G.
  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
  • III — de regulamento, geral ou especial, de competição.
  • Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
  • III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo
  • Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência





Fonte:
Itatiaia

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