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Desembargador que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos é afastado » BH 24 Horas



A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão, de caráter cautelar, foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

O magistrado ganhou repercussão nacional após ter sido o relator da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma garota de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, Láuar chegou a afirmar que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima . Diante da forte reação pública, o desembargador voltou atrás na decisão e restabeleceu a condenação.

De acordo com a nota divulgada pela Corregedoria, uma investigação preliminar foi aberta para apurar indícios de “teratologia” (vício grave e excepcional) na decisão proferida pelo desembargador, que gerou “forte consternação e indignação popular”.

Desembargador do TJMG é acusado de crimes sexuais

Durante as apurações, no entanto, surgiram desdobramentos que apontam para a suposta prática de “delitos contra a dignidade sexual” atribuídos ao magistrado, em período anterior, quando ele atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

Segundo o CNJ, ao menos cinco vítimas já foram ouvidas por determinação do corregedor, incluindo uma pessoa residente no exterior . Parte dos fatos narrados, em razão do tempo transcorrido, já estaria prescrita na esfera criminal. No entanto, também foram identificados episódios mais recentes, que ainda não estariam alcançados pela prescrição, o que justificou a continuidade das apurações.

A Corregedoria afirmou que a decisão de afastamento visa “garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços” e é proporcional à gravidade dos relatos colhidos até o momento. O órgão ressaltou que “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.

O espaço permanece aberto para manifestação da defesa do magistrado.



Fonte:
BH 24 Horas

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