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A família de um jovem de 21 anos, que faleceu em um acidente de trabalho na BR-040, receberá uma indenização superior a R$ 400 mil, conforme a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. A Justiça reconheceu que o acidente, que ocorreu em fevereiro de 2022, aconteceu durante a jornada de trabalho do jovem.
O valor total da indenização determinado pelo tribunal é de R$ 408.825,50. Deste total, R$ 200 mil referem-se a danos morais pela perda do filho, R$ 200 mil são relacionados aos danos pela morte do trabalhador e R$ 8.825,50 abrangem danos materiais, incluindo compensação parcial pelo veículo utilizado no trabalho.
O jovem atuava como promotor de vendas e utilizava seu carro alugado pela empresa para percorrer rotas entre cidades como Carandaí e Conselheiro Lafaiete. Ao final de seu expediente, ele retornava pela BR-040 quando, ao perder o controle do veículo em uma pista molhada, colidiu frontalmente com outro carro no km 638 da rodovia, resultando em sua morte no local.
No processo judicial, a empresa argumentou que a culpa pelo acidente era exclusiva do empregado. No entanto, a Justiça concluiu que houve responsabilidade compartilhada, uma vez que à empresa cabia garantir que o veículo estivesse em condições seguras para uso. Esta avaliação resultou na classificação de “culpa concorrente”.
De acordo com os juízes, a morte inesperada do jovem enquanto realizava suas atividades profissionais dá direito à indenização, tanto pela dor da perda quanto pelos impactos financeiros resultantes do acidente. A sentença ainda está sendo executada pelas partes envolvidas.

A família de um jovem de 21 anos que morreu em um acidente de trabalho na BR-040 será indenizada em mais de R$ 400 mil após decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. A escolha da Justiça reconheceu que o acidente, ocorrido em fevereiro de 2022, aconteceu enquanto o trabalhador cumpria sua jornada profissional.
O valor total da indenização fixado pelo tribunal é de R$ 408.825,50. Desse montante, R$ 200 mil correspondem a danos morais pela perda do filho, R$ 200 mil a danos relacionados à morte do trabalhador e R$ 8.825,50 se referem a danos materiais, como ressarcimento parcial pelo veículo utilizado pelo empregado no trabalho.
O trabalhador era promotor de vendas e, para cumprir rotas entre cidades como Carandaí e Conselheiro Lafaiete, utilizava o próprio carro alugado à empresa. No fim de sua jornada de trabalho, ele retornava pela BR-040 quando perdeu o controle do veículo em pista molhada e colidiu frontalmente com outro automóvel no km 638 da rodovia, vindo a falecer no local.
No processo, a empresa alegou culpa exclusiva do empregado pelo acidente, mas a Justiça entendeu que houve responsabilidade compartilhada, pois cabia à empresa fiscalizar se o veículo estava em condições adequadas para o trabalho. Com essa avaliação, ficou configurada a chamada “culpa concorrente”.
Para os magistrados, a morte do jovem, de forma repentina enquanto exercia atividade profissional, gera o direito à indenização, tanto pela dor da perda quanto pelos reflexos financeiros decorrentes do acidente. A sentença ainda está em fase de cumprimento pelas partes envolvidas.