
A Justiça do Rio de Janeiro classificou o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza como foragido. Essa situação ocorreu porque ele não se apresentou às autoridades após a ordem de prisão emitida pela Vara de Execuções Penais do estado.
A decisão judicial foi proferida na quinta-feira, 5, quando o livramento condicional concedido ao ex-jogador foi revogado. Assim, a Justiça ordenou que ele retorne ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
Segundo a decisão, o benefício foi cancelado devido ao não cumprimento das regras estipuladas pela Justiça. Um dos pontos destacados foi que o ex-goleiro deixou o estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial, infringindo as condições da liberdade condicional.
De acordo com o Judiciário do Rio de Janeiro, como não houve registro de apresentação voluntária desde a emissão do mandado, Bruno foi considerado foragido.
Condenado em 2013 a mais de 20 anos de prisão pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, o ex-goleiro estava cumprindo pena e havia obtido livramento condicional antes da nova decisão judicial.
O caso é de responsabilidade da Justiça do Rio de Janeiro, que aguarda a localização ou apresentação do ex-atleta para cumprir a ordem de prisão.

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza como foragido. A situação ocorre porque ele ainda não se apresentou às autoridades após a expedição de um mandado de prisão determinada pela Vara de Execuções Penais do estado.
A decisão judicial foi tomada na quinta-feira, 5, quando o livramento condicional concedido ao ex-jogador foi revogado. Com isso, a Justiça determinou que ele retorne ao sistema prisional para continuar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Segundo a decisão, o benefício foi cancelado após o descumprimento das regras impostas pela Justiça. Entre os pontos apontados está o fato de o ex-goleiro ter deixado o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, o que viola as condições estabelecidas para a liberdade condicional.
De acordo com o Judiciário fluminense, como não há registro de apresentação voluntária desde a emissão do mandado, Bruno passou a ser considerado foragido.
Condenado em 2013 a mais de 20 anos de prisão pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, o ex-goleiro cumpria pena e havia obtido o benefício de livramento condicional antes da nova decisão judicial.
O caso segue sob responsabilidade da Justiça do Rio de Janeiro, que aguarda a localização ou apresentação do ex-atleta para o cumprimento da ordem de prisão.