PUBLICIDADE

Governo do Rio de Janeiro legaliza venda de spray de pimenta para mulheres se protegerem


Jovens a partir dos 16 anos poderão adquirir o instrumento de autodefesa desde que tenham autorização dos responsáveis

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays conhecidos como de pimenta para o uso exclusivo de mulheres. A medida visa oferecer o instrumento não letal de autodefesa para o público específico em situação de perigo.

O comércio do spray de extratos vegetais deverá seguir regras específicas de segurança e controle, sendo vendido apenas em estabelecimentos farmacêuticos.

Veja as fotos

Reprodução infomoney.com.br

Mulher segurando spray de pimentaReprodução infomoney.com.br

Reprodução jovempan.com.br

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025 que regulamenta a venda e o porto de sprays conhecidos como de pimenta para o uso exclusivo de mulheresReprodução jovempan.com.br

Reprodução Björn Hansson/Wikimedia

Mulher segurando spray de pimentaReprodução Björn Hansson/Wikimedia


O produto só poderá ser comercializado para mulheres acima dos 18 anos, com apresentação do documento de identificação com foto, e poderá ser oferecido apenas duas unidades por pessoa a cada mês.

Apesar de a venda ser autorizada apenas para o público a partir dos 18 anos, jovens com 16 anos ou mais podem portar o aparelho de autodefesa, desde que tenham autorização formal dos responsáveis.

Para diferenciar o produto usado pelas mulheres dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei definiu limites técnicos. Os sprays vendidos em farmácias devem ter:

  • Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;
  • Recipientes com capacidade de até 70 gramas;

Dispositivos com volumes superiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas.

O Governo do Estado pretende oferecer gratuitamente o spray para mulheres que estejam sob amparo de medidas protetivas devido à violência doméstica. Nestes casos, os custos referentes à aquisição do spray fornecido à vítima deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor.

A medida vem de um projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União) e outros parlamentares. Eles justificaram como uma forma de criar uma barreira de proteção imediata para a mulher que se encontra sozinha e vulnerável, garantindo tempo da chegada do socorro policial.

Antes da regulamentação, produtos parecidos eram vendidos em plataformas de comércio eletrônico sem fiscalização de gênero ou idade. Com a sanção, o Rio de Janeiro busca formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal.



Fonte: Portal Leo Dias

Leia mais