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Homem é condenado a pagar indenização por injúria racial em elevador em Belo Horizonte


Justiça decidiu que indenização por danos morais seria de R$ 10 mil (Crédito: Robert Leal/TJMG)

A Justiça de Minas Gerais determinou que um homem pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher que sofreu injúria racial dentro de um elevador em Belo Horizonte. A decisão foi emitida pela 1ª Unidade Jurisdicional Cível da capital mineira.

Segundo o processo, a mulher informou que o homem a abordou no elevador e ofereceu serviços de faxina. Quando ela recusou, explicando que trabalhava durante o horário comercial, recebeu uma resposta ofensiva relacionada ao período da escravidão.

A decisão judicial avaliou que a afirmação foi diretamente ligada à origem africana da mulher e a considerou ofensiva e discriminatória. A sentença ressaltou que a fala tinha “incontestável caráter racista” e violou a dignidade da vítima.

No decorrer do processo, o réu negou ter feito a declaração e alegou a ausência de provas, sugerindo que o evento poderia ter sido capturado pelas câmeras de segurança do edifício. Entretanto, o depoimento de uma testemunha que presenciou o ocorrido corroborou a versão da vítima.

O tribunal salientou que a frase dita pretendia associar a vítima à condição histórica de pessoas negras escravizadas, insinuando que ela não deveria reclamar sobre trabalho ou condições laborais.

Diante desse cenário, a Justiça ordenou o pagamento da indenização por danos morais, estipulada em R$ 10 mil.



Justiça fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil (Crédito: Robert Leal/TJMG)

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher após ela ser vítima de injúria racial dentro do elevador de um prédio em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 1ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca da capital mineira.

De acordo com o processo, a mulher relatou que foi abordada pelo homem no elevador do edifício, momento em que ele ofereceu a ela um serviço de faxina. Ao recusar a proposta e explicar que não teria disponibilidade por trabalhar durante o horário comercial, a vítima recebeu como resposta uma frase ofensiva relacionada ao período da escravidão.

Segundo a decisão judicial, o comentário fez referência direta à origem africana e foi considerado ofensivo e discriminatório. A sentença apontou que a fala teve “acentuado cunho racista” e atentou contra a dignidade da vítima.

Durante o processo, o acusado negou ter feito a declaração e afirmou que não existiam provas do ocorrido, alegando que o fato poderia ter sido registrado pelas câmeras de segurança do prédio. No entanto, o depoimento de uma testemunha que presenciou a situação confirmou a versão apresentada pela vítima.

A decisão judicial destacou que a frase proferida tinha a intenção de associar a vítima à condição histórica de pessoas negras escravizadas, sugerindo que ela não deveria reclamar de trabalho ou de condições laborais.

Diante dos fatos, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.





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