
Um incidente envolvendo um ato obsceno resultou na detenção na manhã deste sábado (11) dentro de um ônibus de transporte coletivo a caminho da Rodoviária de Sete Lagoas. O detalhe que chamou atenção foi a presença de policiais militares no interior do veículo durante o incidente.
De acordo com as informações, a situação ocorreu na parte traseira do ônibus e foi imediatamente notada pelos policiais que estavam no coletivo como passageiros. Diante disso, os policiais agiram prontamente e fizeram a abordagem ainda durante o percurso.
O indivíduo envolvido foi mantido sob custódia até a chegada do ônibus à Rodoviária de Sete Lagoas, onde uma nova equipe da Polícia Militar assumiu a ocorrência e deu sequência aos procedimentos legais.
Durante o registro da ocorrência, a pessoa envolvida apresentou sua versão, alegando desconforto com suas vestimentas íntimas e negou a prática do ato obsceno. Contudo, considerando a situação observada pelos policiais, foi realizado o registro conforme a legislação aplicável.
A ação resultou na elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais. Após ser informada sobre seus direitos e concordar em comparecer ao juízo quando intimada, a pessoa foi liberada, sem sinais de lesões.

Uma ocorrência de ato obsceno terminou em detenção na manhã deste sábado (11) dentro de um ônibus do transporte coletivo que seguia para a Rodoviária de Sete Lagoas. O detalhe que chamou a atenção é que havia policiais militares no interior do coletivo no momento do fato.
Conforme apurado, a conduta ocorreu na parte traseira do ônibus e foi percebida imediatamente pelos militares que estavam sentados no veículo como passageiros. Diante da situação, os policiais intervieram no mesmo instante e realizaram a abordagem ainda durante o trajeto.
A pessoa envolvida permaneceu sob custódia até a chegada do coletivo à Rodoviária de Sete Lagoas, onde outra guarnição da Polícia Militar assumiu a ocorrência e deu continuidade aos procedimentos legais.
Durante o registro, a conduzida apresentou sua versão dos fatos, alegando desconforto com a vestimenta íntima e negando a prática do ato obsceno. Mesmo assim, diante da situação constatada pelos militares, foi realizado o enquadramento conforme a legislação vigente.
A ocorrência resultou na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Após ser informada de seus direitos e assumir compromisso de comparecer em juízo quando intimada, a pessoa foi liberada, sem registro de lesões.