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Homem é detido por danificar a fachada de uma loja no bairro Canaã, em Sete Lagoas


Imagem: Tecle Mídia

Na noite deste domingo (22), um homem de 29 anos foi detido pela Polícia Militar após causar danos na fachada de uma loja no bairro Canaã, em Sete Lagoas.

Segundo o registro policial, os oficiais realizavam um patrulhamento preventivo quando foram alertados por uma testemunha sobre um indivíduo que lançou uma pedra contra a vitrine de um comércio na Praça José Cirilo Leão, danificando o revestimento externo nas proximidades da vidraça.

A partir das descrições recebidas, os policiais conseguiram localizar o suspeito nas redondezas. Durante a abordagem, ele confessou que arremessou a pedra após uma discussão pessoal que ocorreu momentos antes do incidente. Não houve relatos de agressão a outras pessoas.

Com a confirmação do dano e sendo uma infração de menor potencial ofensivo, foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência. O homem comprometeu-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando convocado e foi liberado em seguida.

O proprietário do estabelecimento não foi encontrado no momento da formalização da ocorrência.



Foto: Tecle Mídia

Um homem de 29 anos foi conduzido pela Polícia Militar na noite deste domingo (22) após provocar danos na fachada de uma loja no bairro Canaã, em Sete Lagoas.

De acordo com o registro, militares realizavam patrulhamento preventivo quando foram informados por uma testemunha de que um indivíduo havia arremessado uma pedra contra a frente de um comércio localizado na Praça José Cirilo Leão. O impacto atingiu o revestimento externo próximo à vidraça do estabelecimento, causando avaria.

Com base nas características repassadas, os policiais localizaram o suspeito nas proximidades. Durante a abordagem, ele admitiu ter lançado a pedra após uma discussão pessoal ocorrida pouco antes do fato. Não houve registro de agressão a outras pessoas.

Diante da constatação do dano e por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência. O homem se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimado e foi liberado.

O proprietário do estabelecimento não foi localizado no momento do registro da ocorrência.





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