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Justiça assegura tratamento preventivo a bebê que nasceu com problemas no crânio


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma operadora de saúde de Montes Claros, Norte de Minas. A empresa deverá ressarcir uma mãe pelo valor gasto em uma órtese craniana para sua filha e também pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A criança, que tinha 9 meses em fevereiro de 2023, foi diagnosticada com braquicefalia, torcicolo e ptose congênita. A mãe argumentou que o tratamento com órtese craniana era essencial e urgente para evitar futuras cirurgias corretivas.

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A operadora de saúde alegou que a órtese não estava ligada a um procedimento cirúrgico e não possuía cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), justificando a negativa e a ausência de indenização por danos morais.

No entanto, o juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, não concordou com o argumento. Ele citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que a cobertura da órtese craniana para braquicefalia não encontra impedimento legal nas normativas da ANS. Assim, o magistrado determinou o reembolso dos valores e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A cooperativa médica recorreu da decisão, mas o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do caso, manteve a sentença. Ele concordou com a mãe da criança sobre a indenização por danos morais, entendendo que a recusa da cobertura foi abusiva e causou sofrimento à família.





Fonte: Itatiaia

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