
A Justiça de Minas Gerais rejeitou o habeas corpus solicitado pela defesa do empresário acusado de assassinar um gari em Belo Horizonte, prosseguindo com o processo judicial e assegurando que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).
O habeas corpus questionava a legalidade das ações da Polícia Militar no dia do crime, que ocorreu em agosto de 2025, quando o empresário teria disparado contra Laudemir de Souza Fernandes após uma disputa de trânsito no bairro Vista Alegre. A defesa argumentou que os relatórios e registros realizados pelos policiais militares configuravam excessos que deveriam invalidar partes das provas, alegando constrangimento ilegal.
Ao examinar o pedido, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que não houve irregularidade nas ações da Polícia Militar e que os documentos gerados no atendimento inicial não comprometem a validade do caso. De acordo com o tribunal, não foi demonstrado que a atuação dos policiais militares causou prejuízo concreto ao réu.
Com essa decisão, o empresário permanece denunciado e enfrentará as acusações que lhe foram imputadas, incluindo homicídio qualificado e outros crimes associados ao incidente, aguardando agora a definição da data para seu julgamento popular.

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário acusado de matar um gari em Belo Horizonte, mantendo o andamento do processo e garantido que ele seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).
O habeas corpus questionava a legalidade de atos praticados pela Polícia Militar no dia do crime, ocorrido em agosto de 2025, quando o empresário teria atirado contra Laudemir de Souza Fernandes após uma discussão de trânsito no bairro Vista Alegre. A defesa alegou que os registros e relatórios feitos pelos policiais militares configurariam excesso de atuação e deveriam anular partes das provas, argumentando constrangimento ilegal.
Ao analisar o pedido, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não houve irregularidade nos procedimentos da Polícia Militar e que os documentos produzidos no atendimento inicial não comprometem a validade do processo. Segundo o tribunal, não ficou demonstrado que a atuação dos militares gerou prejuízo concreto ao réu.
Com a decisão, o empresário segue pronunciado e responderá pelos crimes atribuídos na denúncia, incluindo homicídio qualificado e outros delitos relacionados ao episódio, e continuará aguardando a definição da data para o julgamento popular.