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Líder de organização criminosa em BH é capturado na Bahia


Foto: Ilustrativa

Um dos líderes de uma organização criminosa, que atua em Belo Horizonte, teve sua prisão mantida em audiência de custódia nesta sexta-feira (6/2), na Central de Audiência de Custódia (Ceac). O foragido foi capturado na Bahia na quinta-feira (5/2).

A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto não identificou qualquer ilegalidade na prisão ou violação de direitos constitucionais. Nesta audiência, conforme a legislação, não são avaliados os motivos específicos da prisão. A magistrada também emitiu um ofício, com urgência, ao diretor do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, solicitando que o detido seja enviado a um estabelecimento de segurança máxima.

Ele possuía um mandado de prisão em aberto por homicídio de um ex-parceiro no tráfico de drogas, ocorrido em 25/7/2022. Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime resultou em consideráveis prejuízos à organização criminosa à qual ambos pertenciam, devido ao desfalque de drogas ilícitas.

A denúncia contra ele e mais quatro indivíduos foi aceita pela Justiça em outubro do ano passado, tornando-os réus.

Transporte aéreo

No mesmo dia da prisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, autorizou o transporte aéreo do réu de Prado (BA) para a capital mineira.

A magistrada atendeu a um pedido da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), enfatizando que o Código de Processo Penal (CPP) determina o traslado do preso para a jurisdição competente quando a prisão ocorre fora da comarca que expediu o mandado.

“Essa medida é essencial para garantir o princípio do juiz natural e o controle jurisdicional sobre a custódia. Além disso, a realização da audiência de custódia é uma garantia fundamental prevista no art. 310 do CPP e na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo ocorrer, preferencialmente, na área da culpa,” destacou.

Para a juíza Ana Carolina Rauen, o transporte aéreo foi justificado pela urgência em cumprir o prazo de 24 horas para a apresentação do preso, assegurando a celeridade e a integridade do custodiado.

Segundo o MP, a organização criminosa do réu opera com tráfico de drogas nos aglomerados Vila Cafezal, Coqueiro e Fazendinha, no Aglomerado da Serra, localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte.



Foto: Ilustrativa

Um dos líderes de uma organização criminosa que atua na capital mineira teve a prisão mantida em audiência de custódia nesta sexta-feira (6/2) na Central de Audiência de Custódia (Ceac) de Belo Horizonte. O foragido foi preso na Bahia nessa quinta-feira (5/2).
 

A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto não constatou ilegalidade na prisão nem eventual violação de direitos constitucionais. Nesta audiência, conforme a legislação, não são analisados os motivos específicos da prisão. A magistrada ainda expediu ofício, com urgência, ao diretor do Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais, para que o homem seja encaminhado a estabelecimento de segurança máxima.

O réu tinha mandado de prisão em aberto pelo homicídio de um ex-aliado no tráfico de drogas ocorrido em 25/7/2022. Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria causado expressivo prejuízo à associação criminosa da qual ambos participavam, em razão de desfalques de drogas ilícitas.

A denúncia contra ele e outras quatro pessoas foi recebida pela Justiça em outubro do ano passado, quando se tornaram réus
 

Transporte aéreo

No mesmo dia da prisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, autorizou o transporte aéreo do réu de Prado (BA) para a capital mineira.

A magistrada atendeu a pedido da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), e ressaltou que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece o traslado do preso à jurisdição competente quando a captura ocorre fora da comarca que expediu o mandado de prisão.

“A medida é indispensável para assegurar o princípio do juiz natural e o exercício do controle jurisdicional sobre a custódia. Ademais, a realização da audiência de custódia é garantia fundamental prevista no art. 310 do CPP e na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo ocorrer, preferencialmente, no distrito da culpa”, destacou.

Para a juíza Ana Carolina Rauen, o deslocamento por via aérea se justificou pela urgência em observar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso, garantindo a celeridade e a integridade do custodiado

De acordo com o MP, a organização criminosa da qual o réu participa atua com o tráfico de drogas nos aglomerados Vila Cafezal, Coqueiro e Fazendinha, no Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

 





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