
Uma fiscalização de trânsito na rodovia MG-424, em Sete Lagoas, resultou em um crime de trânsito envolvendo a proprietária de um veículo. A ocorrência, registrada na tarde de sexta-feira (23), aconteceu na região Central de Minas Gerais.
Durante a operação, policiais rodoviários abordaram um automóvel no km 47 da rodovia. Ao verificar a documentação, constataram que o motorista não possuía a Carteira Nacional de Habilitação, confirmado após consulta aos sistemas oficiais.
Logo após a abordagem, a proprietária do veículo foi identificada no banco do passageiro. Ela confirmou ser a dona do carro, o que caracteriza a permissão para que uma pessoa não habilitada dirigisse, configurando um crime de trânsito.
Diante dos fatos, foi elaborado um termo circunstanciado, visto que se trata de uma infração de menor potencial ofensivo. A proprietária se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal, caso convocada, e foi liberada no local.
O veículo não foi apreendido, já que a proprietária possui habilitação regular. Além do registro criminal, autos de infração administrativa foram elaborados e encaminhados ao órgão competente. Não houve feridos na ocorrência.

Uma ação de fiscalização de trânsito realizada na rodovia MG-424, em Sete Lagoas, terminou com o registro de um crime de trânsito envolvendo a proprietária de um veículo de passeio. A ocorrência foi registrada na tarde de sexta-feira (23), na região Central de Minas Gerais.
Durante a operação, policiais militares rodoviários abordaram um automóvel no km 47 da rodovia. Ao checar a documentação, os militares constataram que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação, fato confirmado após consulta aos sistemas oficiais.
Na sequência da abordagem, foi verificado que a dona do veículo estava no banco do passageiro. Ela confirmou ser a proprietária do automóvel, o que caracterizou a permissão para que uma pessoa não habilitada assumisse a direção, prática tipificada como crime de trânsito.
Diante da situação, foi lavrado um termo circunstanciado por se tratar de infração de menor potencial ofensivo. A proprietária assumiu compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, caso seja convocada, e foi liberada no local.
O carro não foi apreendido, já que a proprietária possui habilitação regular. Além do registro criminal, autos de infração administrativa foram confeccionados e encaminhados ao órgão competente. A ocorrência não deixou feridos.