
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram alterações. Na regra de pontos, que considera a soma da idade e do tempo de contribuição, a nova exigência é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para os servidores públicos, a pontuação segue o mesmo critério, porém com requisitos adicionais de idade mínima, tempo de serviço público e tempo na função.
A outra regra de transição é destinada àqueles com longo tempo de contribuição, mas com uma idade mínima reduzida. A partir de 2026, a idade mínima é de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essa idade aumentará em seis meses a cada ano até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em 2031, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Os professores também têm uma regra de transição que avançou. As mulheres agora podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição na área de ensino. Assim como nas demais regras, a idade mínima aumentará gradualmente até o limite previsto para 2031.
A aposentadoria por idade não apresentou mudanças em 2026. Desde 2023, a regra está totalmente em vigor, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
As regras de pedágio estabelecidas pela reforma já foram totalmente cumpridas nos anos anteriores e não geram novos benefícios em 2026, tanto no setor privado quanto no público.
Para auxiliar no planejamento, o INSS oferece simulações da aposentadoria através do sistema Meu INSS, que pode ser acessado pelo computador ou pelo aplicativo da mobile. Esta ferramenta permite verificar o tempo restante para a aposentadoria conforme as regras vigentes e salvar os resultados para consultas futuras.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição tiveram mudanças. Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para servidores públicos, a pontuação segue o mesmo critério, mas com exigências adicionais de idade mínima, tempo de serviço público e tempo no cargo.
Outra regra de transição é destinada a quem possui longo tempo de contribuição, mas com idade mínima reduzida. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essa idade aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, a regra de transição também avançou. As mulheres passaram a poder se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição na função de magistério. Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe gradualmente até atingir o limite previsto para 2031.
A aposentadoria por idade não sofreu alterações em 2026. Desde 2023, a regra está plenamente em vigor, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
Já as regras de pedágio previstas na reforma foram integralmente cumpridas nos anos anteriores e não geram novos benefícios em 2026, tanto no setor privado quanto no serviço público.
Para ajudar no planejamento, o INSS disponibiliza simulações da aposentadoria por meio do sistema Meu INSS, acessível tanto pelo computador quanto pelo aplicativo para celular. A ferramenta permite verificar o tempo restante para a aposentadoria de acordo com todas as regras vigentes e salvar os resultados para consulta futura.