O prefeito Douglas Melo (PSD) vetou integralmente um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Sete Lagoas que tratava da execução dos Hinos Nacional e da Bandeira nas escolas públicas e privadas do município, devido à sua inconstitucionalidade – uma vez que já existe uma lei federal que regulamenta a execução dos hinos nas instituições de ensino. Os vereadores Ivson Gomes (PL) e Leôncio Lopes (PMN) são os autores do documento.

No veto, o chefe do executivo municipal destacou que é de competência exclusiva da União estabelecer diretrizes educacionais no Brasil por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Ele também mencionou a lei federal 12.031/2009, que estabelece a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental, públicas e privadas, afirmando que isso torna a norma proposta “redundante e, em parte, conflitante com o ordenamento jurídico vigente”.
A Secretaria Municipal de Educação também se manifestou contrariamente ao projeto de lei devido aos impactos diretos que ele teria no planejamento pedagógico das escolas e na autonomia destas para organizar suas atividades curriculares. “Muitas escolas da rede pública não possuem mastros, bandeiras ou espaços físicos adequados para cumprir a norma, o que exigiria investimentos públicos sem previsão orçamentária, afrontando a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),” complementou o prefeito.
Procuradoria da Câmara deu parecer contrário
Dentro do veto, mencionou-se que a Procuradoria do Legislativo Municipal, em seu parecer jurídico, definiu a inconstitucionalidade do projeto de lei, que “possui vícios insanáveis”. No relatório elaborado em fevereiro deste ano, o documento reiterou que é da competência da União legislar sobre as diretrizes da educação nacional. “Além disso, ao criar a obrigatoriedade da execução do hino nacional, municipal e da bandeira nas escolas municipais e privadas, estar-se-á, na verdade, impondo obrigações a órgãos do Executivo”, conclui o parecer.
VEJA O PARECER DA PROCURADORIA DA CÂMARA
A sugestão apresentada pela Procuradoria do Legislativo Municipal seria indicar ao Executivo local a regulamentação das execuções do Hino Nacional e da Bandeira por meio de um anteprojeto de lei, conforme indicado pelo regimento interno da Câmara de Sete Lagoas.
Vereador reconhece que existe lei federal sobre assunto
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em sessão no dia 27 de maio deste ano pela Câmara Municipal. O documento estabelece que os Hinos Nacional e da Bandeira devem ser executados no início das atividades escolares, junto ao hasteamento do Pavilhão Nacional. Em um dos artigos, o objetivo declarado é que os alunos “desenvolvessem senso de cidadania e patriotismo”, além de “compreensão de postura adequada no momento da execução dos hinos”.
Na justificativa, o vereador Ivson Gomes reconhece a existência de uma lei federal sobre o tema, e também aponta um erro geográfico: referir-se ao “patriotismo dos nossos alunos fluminenses”. Fluminense é o termo que designa os habitantes do Estado do Rio de Janeiro.
O prefeito Douglas Melo (PSD) vetou totalmente um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Sete Lagoas sobre a execução dos Hinos Nacional e à Bandeira nas escolas públicas e privadas da cidade, pela sua inconstitucionalidade – já existe uma lei federal que prevê a execução dos hinos nas instituições de ensino. O documento tem como autores os vereadores Ivson Gomes (PL) e Leôncio Lopes (PMN).

No veto, o chefe do executivo municipal apontou que é caráter exclusivo da União definir sobre as diretrizes educacionais no país através da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de citar a lei federal 12.031/2009, que indica obrigatoriedade do Hino Nacional uma vez por semana em estabelecimentos de ensino fundamental tanto público quanto privados, “o que torna a norma proposta redundante e, em parte, conflitante com o ordenamento jurídico vigente”, relata.
A Secretaria Municipal de Educação também se manifestou de forma contrária ao projeto de lei por conta dos impactos diretos deste no planejamento pedagógico das escolas e do comprometimento da autonomia delas na organização de suas atividades curriculares. “Muitas escolas da rede pública não dispõem de mastros, bandeiras ou espaço físico adequado para o cumprimento da norma, o que implicaria a necessidade de investimentos públicos sem qualquer previsão orçamentária, em afronta ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, completa o prefeito.
Procuradoria da Câmara deu parecer contrário
Dentro do veto proferido por Douglas, é citado que a Procuradoria do Legislativo Municipal, em seu parecer jurídico, definiu pela inconstitucionalidade do projeto de lei, que “possui vícios insanáveis”. No relatório produzido em fevereiro deste ano, o documento reforça que é de competência da União legislar sobre as diretrizes da educação nacional. “Ademais, fato é que ao criar a obrigatoriedade de incluir a execução do hino nacional, municipal e da bandeira nas escolas municipais e privadas, estar-se-á, na verdade, impondo a obrigatoriedade a órgãos do Executivo”, aponta o parecer.
VEJA O PARECER DA PROCURADORIA DA CÂMARA
A sugestão dada pela Procuradoria do Legislativo Municipal seria indicar ao Executivo local a regulamentação das execuções do Hino Nacional e da Bandeira através de um anteprojeto de lei, como indicado pelo regimento interno da Câmara de Sete Lagoas.
Vereador reconhece que existe lei federal sobre assunto
O projeto de lei foi aprovado em sessão no dia 27 de maio deste ano por unanimidade pela Câmara Municipal. O documento indica que os Hinos Nacional e à Bandeira devem ser executados no início das atividades escolares, com o hasteamento do Pavilhão Nacional. Em um dos artigos, o documento propõe de objetivo que os alunos “desenvolvessem senso de cidadania e patriotismo” além de “compreensão de postura adequada no momento de execução de hinos”.
Na justificativa, o vereador Ivson Gomes reconhece que já existe uma lei federal que versa sobre o assunto, além de conter um erro geográfico: citar o “patriotismo dos nossos alunos fluminenses”. Fluminense é o topônimo dos moradores do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte:Setelagoas.com