A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) recebeu uma autorização parcial para dar continuidade aos trâmites de sua privatização. Em uma decisão recente, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) permitiu que o governo estadual e a própria Copasa avancem nos estudos e preparativos necessários para a alienação do controle acionário. No entanto, a Corte impôs uma condição crucial: a venda final da companhia está proibida de ser concluída antes de uma deliberação definitiva do próprio Tribunal.
Essa medida reflete a cautela do órgão fiscalizador diante de um processo de tamanha envergadura para o estado. A decisão, que seguiu por unanimidade o voto do relator, conselheiro Agostinho Patrus, busca garantir a transparência e a legalidade de todas as etapas envolvidas na potencial mudança de gestão da empresa de saneamento, conforme as prerrogativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Decisão do TCE-MG: Avanço com Restrições à Privatização
A recente determinação do TCE-MG estabelece um caminho claro para as próximas fases do processo de desestatização da Copasa, ao mesmo tempo em que define limites inegociáveis. Com a autorização concedida, o Poder Executivo mineiro e a estatal de saneamento estão liberados para executar uma série de ações preparatórias essenciais.
Entre as atividades permitidas, incluem-se a realização de avaliações de mercado, auditorias detalhadas da companhia, a elaboração e aprovação interna de todos os documentos pertinentes à operação, e até mesmo o registro da potencial transação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na bolsa de valores (B3). Contudo, a proibição é enfática: a alienação do controle acionário da empresa e a assinatura do contrato de venda propriamente dito não podem ser efetivadas enquanto o Tribunal de Contas de Minas Gerais não emitir um parecer conclusivo sobre o mérito da operação.
Adicionalmente, o tribunal impôs uma exigência de comunicação. O governo e a Copasa deverão informar a Corte, em um prazo de até 48 horas, sobre qualquer etapa considerada relevante no processo. Isso inclui, por exemplo, a definição do valor de mercado da empresa, um passo fundamental para a precificação da oferta, e o registro formal da operação junto à CVM, que regula o mercado de capitais no Brasil.
O Caminho Legislativo e o Modelo de Venda da Copasa
A decisão do TCE-MG se insere em um contexto que teve início no ano passado, quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o projeto de lei que autorizava a privatização da Copasa. A legislação foi posteriormente sancionada pelo então governador Romeu Zema, consolidando a intenção do estado em avançar com a desestatização da companhia.
No início deste ano, o governo estadual detalhou o modelo escolhido para a operação: uma oferta pública de distribuição secundária de ações. Este formato implica que o estado, como acionista majoritário, venderá ações já existentes da Copasa no mercado, sem que haja a emissão de novos papéis pela própria empresa. Essa modalidade é comum em processos de desinvestimento de empresas estatais.
Os recursos que forem arrecadados com a venda dessas ações serão direcionados integralmente para os cofres estaduais, e não para a Copasa. A expectativa é que esses valores sejam empregados no pagamento da vultosa dívida de Minas Gerais com a União, que está estimada em R$ 183 bilhões, ou para cumprir outras obrigações decorrentes de um eventual processo de renegociação dessa dívida. Este aspecto financeiro sublinha a relevância da privatização para a saúde fiscal do estado.
Abrangência da Copasa e o Impacto no Saneamento Mineiro
A Copasa desempenha um papel fundamental na infraestrutura de saneamento de Minas Gerais, atendendo a uma vasta parcela da população. A companhia é responsável pelo abastecimento de água em 637 municípios mineiros. Além disso, em 308 dessas localidades, a Copasa também presta os serviços de esgotamento sanitário, abrangendo inclusive as áreas atendidas por sua subsidiária, a Copanor, que opera nas regiões Norte e Nordeste do estado.
A potencial privatização de uma empresa com essa capilaridade e importância estratégica para a saúde pública e o desenvolvimento econômico do estado naturalmente atrai a atenção de órgãos reguladores e da sociedade. A supervisão do TCE-MG, portanto, é um elemento crucial para assegurar que o processo de mudança de controle da Copasa ocorra dentro dos parâmetros legais e com a devida consideração aos interesses públicos envolvidos na prestação de serviços essenciais de saneamento básico.