O que é efetivamente a transfobia? É pregar que existe uma diferença entre uma pessoa trans e uma pessoa cis [que se identifica com o mesmo gênero com que foi identificado ao nascer] na forma como a sociedade deve interpretá-la
Adriana Cecílio, advogada e diretora da Coalizão Nacional de Mulheres
Além do limite da liberdade de expressão, avaliam especialistas
Falas de Ratinho excederam a crítica política, diz o advogado Leonardo Quintiliano, advogado e doutor em direito constitucional pela USP. Ele lembra que há jurisprudência apontando que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. “Ainda que o apresentador não compreenda a transexualidade, ele não deve usar um espaço público, já que TV é uma concessão pública, para veicular opinião com o tom [jocoso] que veiculou”, analisa.
“Pessoas não podem falar o que quiserem”, diz Adriana Cecílio. “A própria Constituição, no seu artigo 5º, inciso 10, assegura que a qualquer promoção de violação à imagem e à honra das pessoas cabe uma indenização moral e material, na medida da extensão do dano”, explica a especialista.
Quando a fala do Ratinho deixou de questionar as propostas ou o desempenho da parlamentar e passa a atacar sua identidade de gênero, utilizando termos depreciativos ou desumanizantes, ela sai da esfera da liberdade de expressão, garantida na Constituição, e entra na esfera do ilícito penal.
Júlio César Hidalgo, advogado e mestre em direito do Estado pela PUC-SP
Suspender programa seria censura prévia?
Retirada temporária do programa do ar, como quer Érika Hilton, poderia ser considerada censura prévia. Segundo o professor de direito constitucional da Uerj e da FGV Rio Wallace Corbo, o STF tem jurisprudência contra medidas do tipo. “Não há como presumir que o programa vá divulgar novamente uma mensagem criminosa”, disse Corbo. Punições como indenização e retratação são cabíveis neste caso, em sua visão.
Fonte:UOL