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Qual a multa do IR 2026 por atraso na entrega da declaração?


Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na taxa básica de juros, a Selic, enquanto durar o atraso.

O imposto a pagar corresponde à diferença entre os tributos. O valor considera o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago na fonte (descontado do salário ou aposentadoria, ou pago no carnê-leão) no ano passado.

Se o imposto pago ao longo do ano passado for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição ou “imposto a restituir”. Se for menor, haverá “imposto a pagar” no momento da entrega da declaração.

Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa (caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega). Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR mas optam por fazê-lo.

O contribuinte que perder o prazo não precisa calcular a multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração. Para gerar o Darf, selecione a aba “Imprimir” no menu do lado esquerdo da tela do programa e clique em “Darf de multa por entrega em atraso”.

* Com informações de reportagens publicadas em 26/03/2025.



Fonte: UOL

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