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Restrição para Veículos de Grande Porte nas Estradas Mineiras durante o Natal e Réveillon


DER-MG / Divulgação

Com o intuito de aumentar a segurança dos motoristas durante os feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) implementará restrições à circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais. Tal medida é uma resposta ao aumento expressivo do tráfego nessas datas.

A restrição está de acordo com a Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será válida nos seguintes dias e horários:

24 e 25 de dezembro: das 16h às 22h
31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h

Durante esses horários, está proibida a circulação de veículos considerados de grande porte, que incluem Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. Essa restrição também se aplica a veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Trechos com restrição

A proibição abrange todos os trechos de pista simples e segmentos de pista dupla nas seguintes rodovias estaduais:

MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).

Adicionalmente, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estarão suspensos nesses dias, devido à necessidade de alocação do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras intervenções de segurança viária.

Penalidades

Os motoristas que violarem a restrição estarão sujeitos às penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997. As sanções incluem multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até o término do horário de proibição.



DER-MG / Divulgação

Para garantir mais segurança aos motoristas durante os feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) irá restringir a circulação de veículos de grande porte em rodovias estaduais. A medida ocorre devido ao aumento significativo do tráfego nesses períodos.

A restrição segue as normas da Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será aplicada nos seguintes dias e horários:

24 e 25 de dezembro: das 16h às 22h
31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h

Durante esses períodos, ficam proibidos de circular veículos classificados como de grande porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. A restrição vale mesmo para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Trechos com restrição

A proibição vale para todos os trechos de pista simples e também para segmentos de pista dupla das seguintes rodovias estaduais:

MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).

Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estarão suspensos nesses dias, em razão do emprego do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações de segurança viária.

Penalidades

Motoristas que desrespeitarem a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997. As sanções incluem multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o término do horário de proibição.





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