
A Prefeitura de Sete Lagoas anunciou que, a partir de 24 de fevereiro, entrará em vigor uma nova metodologia para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa alteração está estipulada na Lei Complementar nº 298/2025 e modifica a base de cálculo do tributo para as transações imobiliárias no município.
Com a nova norma, o valor informado pelo comprador será considerado como o valor de mercado do imóvel. A administração tributária poderá contestar essa quantia apenas por meio de um processo administrativo específico, que deve ter uma decisão fundamentada e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte.
Outro aspecto relevante da nova legislação é que o valor venal utilizado para calcular o IPTU não pode mais ser utilizado como referência para o ITBI, salvo nos casos em que coincida exatamente com o valor declarado na negociação. Essa medida visa evitar distorções e cobranças que não correspondem à realidade do mercado imobiliário.
O prefeito Douglas Melo enfatizou que essa mudança representa um passo positivo na relação entre o governo e os contribuintes de Sete Lagoas. Ele afirma que a nova metodologia proporciona uma justiça tributária maior, permitindo que o imposto seja calculado com base no valor real da transação, sem estimativas que não refletem o preço efetivamente negociado.
A lei também determina quais documentos poderão ser utilizados pelo município em caso de necessidade de revisão do valor informado e define normas específicas para propriedades rurais, sempre respeitando os processos legais. Embora a Lei Complementar nº 298/2025 tenha sido publicada em agosto de 2025, suas disposições práticas terão efeito somente após o período legal de 180 dias, ou seja, em fevereiro de 2026, permitindo que os procedimentos administrativos sejam ajustados.

A Prefeitura de Sete Lagoas informou que, a partir do dia 24 de fevereiro, passa a valer uma nova forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A mudança está prevista na Lei Complementar nº 298/2025 e altera a base utilizada para a cobrança do tributo nas negociações imobiliárias realizadas no município.
Com a nova regra, o valor declarado pelo comprador passa a ser presumido como o valor de mercado do imóvel. A administração tributária somente poderá questionar esse montante por meio da abertura de um processo administrativo específico, com decisão devidamente fundamentada e garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte.
Outro ponto importante da legislação é que o valor venal de referência utilizado para o cálculo do IPTU não poderá mais servir como base para o ITBI, exceto nos casos em que coincidir exatamente com o valor informado na negociação. A medida busca evitar distorções e cobranças consideradas incompatíveis com a realidade do mercado imobiliário.
O prefeito Douglas Melo destacou que a mudança representa um avanço na relação entre o poder público e os contribuintes de Sete Lagoas. Segundo ele, a nova forma de cálculo garante mais justiça tributária, ao permitir que o imposto seja cobrado com base no valor real da transação, sem estimativas que muitas vezes não refletem o preço efetivamente negociado.
A lei também estabelece quais documentos podem ser utilizados pelo município caso haja necessidade de revisão do valor declarado e define regras específicas para imóveis rurais, sempre respeitando os trâmites legais. Embora a Lei Complementar nº 298/2025 tenha sido publicada em agosto de 2025, seus efeitos práticos passam a valer somente após o prazo legal de 180 dias, em fevereiro de 2026, permitindo a adaptação dos procedimentos administrativos.