A cidade de Sete Lagoas agora possui uma nova legislação que exige a colocação de avisos preventivos sobre os riscos de manter animais trancados dentro de veículos. A lei, resultante do Projeto de Lei nº 171/2025, de autoria do vereador Divaldo Capuchinho, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.

A norma determina que estacionamentos, shoppings, centros comerciais, condomínios, supermercados e estabelecimentos semelhantes devem implantar, em suas áreas, avisos visuais ou sonoros para alertar os tutores sobre o risco de esquecer animais dentro dos carros. Os avisos podem ser impressos, eletrônicos ou gerados por meio de sistemas de som, conforme a escolha da administração do local.
Conforme o texto, o não cumprimento da lei resultará em uma multa de R$ 500,00. Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobrará, alcançando R$ 1.000,00.
A justificativa do projeto ressalta a relevância da conscientização para prevenir tragédias. “Em dias quentes, a temperatura dentro de um veículo pode dobrar em apenas 30 minutos, mesmo com os vidros abertos. A falta de ventilação torna o ambiente rapidamente insuportável para os animais, podendo resultar em morte”, explica o autor.
A nova lei já está em vigor.
A cidade de Sete Lagoas, agora conta com uma nova legislação que obriga a afixação de avisos preventivos sobre o risco de deixar animais trancados no interior de veículos. A Lei, originária do Projeto de Lei nº 171/2025, de autoria do vereador Divaldo Capuchinho, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.

A norma estabelece que estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, condomínios, supermercados e estabelecimentos similares devem instalar, em suas dependências, alertas visuais ou sonoros para lembrar os tutores sobre o perigo de esquecer animais dentro dos carros. Os avisos poderão ser impressos, eletrônicos ou emitidos por meio de sistema de som, conforme escolha da administração do local.
Segundo o texto, o descumprimento da lei acarretará multa de R$ 500,00. Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra, chegando a R$ 1.000,00.
A justificativa do projeto destaca a importância da conscientização para evitar tragédias. “Em dias quentes, a temperatura dentro de um veículo pode dobrar em apenas 30 minutos, mesmo com os vidros entreabertos. A falta de ventilação torna o ambiente rapidamente insuportável para os animais, podendo levá-los à morte”, explica o autor.
A nova lei já está em vigor.
Fonte:Setelagoas.com