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Veja por que Justiça negou pedido de gratuidade de remédios para jovem com doença rara


A família de Iuri Gabriel de Souza Oliveira, de 19 anos,
promove campanha de arrecadação de dinheiro, por meio de uma vaquinha virtual, para custear o tratamento médico do jovem
, que luta contra um câncer raro e agressivo no fígado. A Justiça já negou o fornecimento de medicação para Iuri, entenda abaixo o motivo.

Iuri sofre com um carcinoma fibrolamelar, um tipo raro de câncer de fígado que geralmente afeta pessoas mais jovens, sem histórico de doença hepática crônica, como cirrose.

O remédio utilizado para o tratamento da doença é o Nivolumabe, de administração intravenosa, que tem custo alto e não é disponibilizado pelo SUS.

O preço de fábrica do frasco com 100mg do remédio é de R$ 12.019,29 e o preço máximo de venda ao Governo é de R$ 9.431,54.

Para ajudar Iuri Gabriel a comprar seus remédios, você pode entrar no link da vaquinha a seguir e fazer sua doação:
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/todos-pelo-iuri
.

Quem prefere ajudar pelo pix, pode doar enviando qualquer valor para o CPF a seguir: 080.311.906-23. A conta está em nome de Marcela Luciene de Souza Florzindo.

A meta de arrecadação é de R$ 110 mil. Até o momento, foram arrecadados R$ 9.258,35.

Marcela Florzindo, mãe de Iuri, relatou à Itatiaia que o preço do remédio está fora da realidade financeira da família e que a Justiça negou o pedido para que Governo de Minas e União disponibilizassem o medicamento.

A quimioterapia realizada pelo jovem via SUS e o procedimento cirúrgico ao qual foi submetido não chegaram aos resultados esperados. Por isso, a utilização do remédio juntamente com o esquema quimioterápico atual tornou-se esperança para a família. Então, surgiu a necessidade de criação da vaquinha.

“Ele já fez 40 sessões de quimioterapia e ele necessita do medicamento, que é e alto custo. Ele precisa dela por seis meses, usando essa dose duas vezes por mês. A Justiça negou, foi recorrido, mas a gente sabe que a Justiça é lenta e ele já deveria estar fazendo o uso”, explicou a mãe do jovem.

Por que a Justiça negou o pedido de disponibilização do medicamento?

A Itatiaia teve acesso ao processo movido pela família do jovem em busca da disponibilização do medicamento e à justificativa da Justiça de negar o pedido, anexada aos autos.

No texto, é apontado que a “eficácia de terapias sistêmicas é limitada, e não há um padrão de cuidado estabelecido para o tratamento sistêmico. Estudos recentes têm explorado alvos terapêuticos potenciais e modelos de pesquisa para desenvolver novas terapias”.

A raridade do câncer de Iuri faz com que não haja um lastro que possa atestar a efetividade da medicação.

“O nivolumab, um inibidor de PD-1, tem sido explorado no tratamento de carcinoma fibrolamelar metastático, embora os dados sejam limitados devido à raridade da doença” e “Não há avaliação pela CONITEC do uso de Nivolumabe no tratamento dos carcinomas

fibrolamelares e a indicação não consta no PCTD do ministério da saúde. O uso de Nivolumabe no tratamento do carcinomas fibrolamelares não é contemplado em bula junto à ANVISA”, aponta o documento.

Na conclusão, ficam especificadas as motivações da negativa:

“Considerando o diagnóstico de Carcinoma Fibrolamelar Metastático. Considerando que foram realizadas múltiplas linhas de tratamento. Considerando que segundo relatório médico, o tratamento atualmente vigente não há progressão da doença. Considerando se tratar de doença rara com poucos estudos clínicos capazes de prover evidência robusta.

Conclui-se que não há evidência para sustentar o uso da tecnologia solicitada, respaldada em ensaios clínicos randomizados/fase 3. Todavia, é importante destacar que a raridade da doença limita a qualidade dos estudos e a evidência científica gerada para nortear a terapia para o caso em tela.”

O que diz a decisão?

A decisão, assinada pelo Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, William Ken Aoki, foi justificada da seguinte forma:

“Assim sendo, não se encontra presente na espécie a plausibilidade do direito postulado, uma vez que o conceito de garantia de sobrevivência digna não se harmoniza com a realização de tratamento de elevado custo, que não encontra respaldo científico robusto, portanto, sem eficácia comprovada em relação à moléstia daquele que busca a prestação jurisdicional.

Trata-se de tensão entre duas classes de direitos, havendo que prevalecer o coletivo em detrimento do particular, sempre que não haja comprovação de que o medicamento requerido tenha efeito confirmado no caso em que é postulado. Ou seja, o sistema público que ampara o interesse coletivo, que em nosso país se destina a todo o cidadão, sem exceção, não pode ser prejudicado em face de pedido isolado, de significativo custo financeiro, cuja eficácia terapêutica mostra-se duvidosa, neste momento.”

A família de Iuri recorreu da decisão e aguarda o desenrolar do caso.





Fonte:
Itatiaia

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