Publicado em 15/8/2025 – 5h00
Trabalhadores expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde podem se aposentar mais cedo pelo INSS, devido ao regime de aposentadoria especial. Enquadram-se exposições a ruído, calor, agentes químicos, umidade e situações de periculosidade.
Exemplos de trabalhadores que podem solicitar aposentadoria especial incluem profissionais como mineiros no subsolo, operadores de britadeira subterrânea, carregadores e perfuradores de rochas em cavernas.
A comprovação é feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso cumprir carência de 180 contribuições e atingir o tempo de contribuição exigido conforme a atividade: 15, 20 ou 25 anos. O pedido pode ser feito no Meu INSS (site/app) ou pela Central 135.
Mudanças recentes
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a valer idade mínima, além do tempo de contribuição e da comprovação de exposição:
- 15 anos de contribuição: 55 anos
- 20 anos de contribuição: 50 anos
- 25 anos de contribuição: 60 anos
Quem não tinha todos os requisitos antes de 13/11/2019 entra na regra de transição por pontuação (idade + tempo de contribuição + tempo de exposição):
- 15 anos de exposição: 66 pontos
- 20 anos de exposição: 76 pontos
- 25 anos de exposição: 86 pontos
Para mais informações, acesse o site do INSS ou ligue 135.
Este artigo foi produzido com uso de inteligência artificial, mas sob a supervisão e responsabilidade de jornalista profissional.
Fonte: UOL