
O processo, protocolado na 6ª Vara de Família de Goiânia, solicita o bloqueio de parte dos bens adquiridos por Virginia durante o casamento.
Segundo os autos, o cantor argumenta que não participou da administração do patrimônio acumulado pela influenciadora ao longo do relacionamento e, por isso, solicita a partilha com base no regime de comunhão parcial de bens. Ele também pede a análise detalhada de documentos bancários e empresariais vinculados a Virginia, além do rastreio de possíveis ativos ocultos.
Patrimônio em jogo
Virginia construiu, ao longo dos últimos anos, um verdadeiro império empresarial, com destaque para empresas como a VF Holding e a WePink, esta última no ramo da beleza e cosméticos. Também constam na lista de bens: imóveis em Goiás, São Paulo, Santa Catarina e no Rio de Janeiro, além de veículos de luxo e uma aeronave.
O valor estimado do patrimônio em disputa gira em torno de R$ 200 milhões, e Zé Felipe solicita judicialmente o bloqueio da metade cerca de R$ 100 milhões como forma de garantir a futura partilha.
Entre os itens que chamaram atenção está um jatinho registrado em nome da holding de Virginia, mas que o cantor reivindica como presente e, portanto, parte de seus direitos no divórcio.
Disputa silenciosa
Apesar do tom mais reservado nos comunicados públicos, a separação parece estar longe de ser pacífica nos bastidores. Desde que anunciaram o divórcio no fim de maio, o ex-casal tem evitado declarações mais incisivas sobre a partilha dos bens e a guarda dos filhos — os dois são pais de Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo.
Fontes próximas ao processo indicam que a ação corre em sigilo, mas que o pedido de Zé Felipe aponta indícios de tentativa de blindagem patrimonial, com transferências de bens para empresas ou terceiros algo que, se confirmado, pode configurar ocultação de patrimônio.
O que diz a lei
A comunhão parcial de bens determina que todos os ativos adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente entre as partes, independentemente de quem tenha feito a compra ou o registro. Por isso, mesmo bens no nome de uma só pessoa podem ser alvo de partilha, caso comprovado que foram conquistados na vigência do matrimônio.
Para garantir essa apuração, o cantor solicita o uso de mecanismos como análise de extratos, levantamento fiscal e auditoria em holdings.
Fonte:www.glp4.com